Legislação?! [biodiesel]

Local onde se pode discutir de tudo um pouco acerca do biodiesel.
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luismiguel
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Mensagem por luismiguel »

luis.moraes Escreveu::d verdade o gasóleo já tem uma incorporação de 2% de biodiesel.
a maria ou o manuel constitutm uma actividade de produção de biocombustíveis e pedem as respectivas autorizações ou então correm os riscos, de o biodiesel ser um produto deficiente e não cumprir com a norma europeia e arrisca-se a problemas sérios que a marca não garante, pois já tivemos desses problemas e depois arrisca-se a ser fiscalizado e multado e fraude e evasão fiscal.
...de o biodiesel ser um produto deficiente e não cumprir com a norma europeia e arrisca-se a problemas sérios que a marca não garante...

e onde estavam voçês quando a bomba injectora do meu carro se foi? onde tive de gastar 350€ de reparaçao! por abastecer gasoleo numa bomba aqui da zona que agora nao vem ao caso.

...já tivemos desses problemas...

ja tive conhecimento de muita gente com o mesmo problema, e no final quem tem que pagar é sempre o "coitado".

sendo assim eu posso meter biodiesel deficiente ou nao, porque se a bomba injectora der o "berro" sou eu que tenho de pagar e sou por isso...

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Hugo
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Mensagem por Hugo »

escalavardo Escreveu:
hugo Escreveu:um sector que conheço em que isto não acontece é com as oficinas em que o oleo de motor usado, um residuo portanto, é recolhido e transformado em gasoleo para caldeiras, um bem vendavel portanto tal como no bd.
transformado em gasóleo para caldeiras?? isso é legal? o óleo mineral é considerado um resíduo perigoso, e neste momento está a ser armazenado para depois ser incinerado em cimenteiras (combustível de borla, e ainda por cima o estado ainda lhes paga para o queimarem, pois trata-se de um resíduo )

para esse resíduo existe o plano de regeneração, que pode ser aplicado a quase 100% do óleo recolhido, mas parece-me que os lobbies não vão deixar, pois assim as cimenteiras ameaçavam cortar os pulsos..


foi a historia que me venderam junto do pessoal do ramo automovel e não é de agora... há vários anos que oiço falar em gasoleo para caldeiras de aquecimento (gasoleo de aquecimento) a partir de oleo lubrificante usado, gasoleo este que rende menos, é mais barato e não é bom para substituir o diesel em carros.

nunca fui a nenhuma fabrica, nem confirmei a informação... mas nunca tive motivos de desconfiança devido a conhecer as pessoas e por sua vez ser a historia que lhes venderam da parte da recolha...


alguém mais entendido nisto para tirar a duvida?


quanto à incineração em cimenteiras já se fala há alguns anos... não sei se foi para a frente pois estava a ser muito criticado pela ce... aqui ficam umas noticias de 2002:

http://paginas.fe.up.pt/~jotace/cci/notaimpoleos.htm



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Hugo
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Mensagem por Hugo »

luismiguel Escreveu:
luis.moraes Escreveu::d verdade o gasóleo já tem uma incorporação de 2% de biodiesel.
a maria ou o manuel constitutm uma actividade de produção de biocombustíveis e pedem as respectivas autorizações ou então correm os riscos, de o biodiesel ser um produto deficiente e não cumprir com a norma europeia e arrisca-se a problemas sérios que a marca não garante, pois já tivemos desses problemas e depois arrisca-se a ser fiscalizado e multado e fraude e evasão fiscal.
...de o biodiesel ser um produto deficiente e não cumprir com a norma europeia e arrisca-se a problemas sérios que a marca não garante...

e onde estavam voçês quando a bomba injectora do meu carro se foi? onde tive de gastar 350€ de reparaçao! por abastecer gasoleo numa bomba aqui da zona que agora nao vem ao caso.

...já tivemos desses problemas...

ja tive conhecimento de muita gente com o mesmo problema, e no final quem tem que pagar é sempre o "coitado".

sendo assim eu posso meter biodiesel deficiente ou nao, porque se a bomba injectora der o "berro" sou eu que tenho de pagar e sou por isso...


pois... histórias de problemas por causa do gasoleo não são de hoje... também gostava de saber o que acontece nestes casos... se é o cliente que tem de provar tudo ou se houver uma queixa há uma entidade que trata de analizar a situação, tirar amostras, etc... já que se paga impostos, não me parece pedir muito que não seja só para pagar aos legislador para assegurar a qualidade só no papel.

quanto à qualidade dos combustiveis tenho-me apercebido que há grandes diferenças no rendimento do carro e seu consumo de bomba para bomba... mesmo dentro da mesma marca. normalmente os piores combustiveis arranjam-se no interior em bombas de vila ou estrada segundária em que normalmente até é o proprio dono que está a atender.

já ouvi também dizer que é permitido por lei aos postos de abastecimento colocar certas percentagens de outros produtos nos tanques. alguém sabe?

se isto for verdade pode estar explicado a diferença de qualidade de bomba para bomba.



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luismiguel
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Mensagem por luismiguel »

se calhar os senhores que ditam essas leis, estao nesse negocio do bio e portanto nao querem ter prejuizos. è só uma ideia...

cumprimentos

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Elios
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Mensagem por Elios »

fry Escreveu:mais uma questão... será que se fizer sabão ou detergentes em casa com o oleo usado para consumo próprio também estou a prevaricar? também tenho de obter uma licença? o produtos são básicamente os mesmos...

e se fizer 100 litros de vinho para consumo próprio?

posso criar galinhas, patos e coelhos e matá-los para comer?

tenho um vizinho que ainda cria o porquinho em casa.... será que pode fazê-lo?

já não sei o que fazer...
pois, em relação aos outros animais não sei, mas o porco doméstico já é proíbido, tem que passar pelo matadouro, ser inspecionado, certificado.... ai que lá se vai a festa da matança do porco... o que vale é que por muitas bandas a gnr, unica autoridade presente, se convidada também vai à festa

fry, compreendo perfeitamente a frustação, mas este desfecho era cada vez mais previsivel, especialmente para o produtor doméstico, e vejo um oceano sem fundo de problemas para o pequeno produtor

aliás discordo em muito do caracterizar o oleo usado como residuo, residuo é algo que sobra, elemento em excesso, mas só o é devido ao que se pretende como produto final (no caso da restauração e outras actividades alimentares transformadoras), mas passa a ser em determinada altura matéria prima e como matéria prima tem valor inerente. a diferença entre uma realidade e a outra é o custo de recolha, transformação e distribuição, se o custo é superior ao valor de mercado final então existe uma reciclagem a necessitar de suporte, se o processo gera lucro então é uma actividade rentável.
o abrir uma porta para esta realidade levaria á expeculação, o meu residuo (matéria prima mais tarde) seria disponibilizado a quem alguma contrapartida apresentasse, mas as limitações legais inviabilizam esta situação para vantagem dos lobies existentes, nada como aumentar/proteger os lucros destes.

abraço
Verde por Excelência


Fry
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Mensagem por Fry »

escalavardo Escreveu:jossef, estava apenas a comentar esta frase:

e se cada dono de restaurante dissesse q a partir daquele momento ia começar a cobrar 0.50€ por cada litro de oleo?

percebes que um restaurante não pode "vender" assim os residuos, pois não tem autorização de operador de resíduos, apenas é um produtor.
estou a vender o meu oleo usado a 15 cts + 21% á empresa de recolha e passo factura. mas não levam todo.......também quero contribuir com a minha cota parte na melhoria do ambiente.

eles não comem tudo, eles não comem tudo....eles não comem tudo e não deixam nada....


Luis.Moraes
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Mensagem por Luis.Moraes »

caros senhores

em espanha não há tantas bombas de bd como se esperaria, bem pelo contrário. o bd espanhol está a ser vendido para frança tendo em conta que as vantagens fiscais ou isenções obtidas pelos produtores espanhóis são superiores às auferidas em território espanhol.

conheço muito bem a realidade espanhola e é muito semelhante à nossa, embora ainda tenham um peso superior no bioetanol do que no bd.

a espenha é líder na europa do bioetanol, só agora é que acordaram para a realidade do bd e estão em construção várias biorefinarias de bd em parceria com as petrolíferas espanholas que já perceberam o "filemignon" que pode ser o mercado das renováveis e para além de que podem oferecer um produto de qualidade, premium e amigo do ambiente.

cumprimentos.

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escalavardo
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Mensagem por escalavardo »

bombas de biocombustíveis em espanha existem pelo menos 220. em portugal ?? 0,0000

parece-me que mesmo com as poucas bombas existentes em espanha, nos estão a ganhar um pouquinho..

quanto a fabricas de biocombustíveis, entre as que estão em funcionamento e as projectadas conto 19 de bd e 4 de bioetanol. em portugal?? 2 de bd e 0,000 de bioetanol.

fry, estás a conseguir vender o óleo?
3º sócio novaenergia


Fry
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Mensagem por Fry »

sr legislador luis.moraes
o legislador não quis que o manuel ou a maria pudessem produzir caseiramente biocombuistíveis, por razões já elencadas no fórum e acrecento apenas algumas:
- qualidade do produto;
- garantia e fiabilidade do mesmo;
- cumprimento da norma europeia que possa ser introduzido no consumo e para que as marcas assumam as devidas reparações;
- fraude e evasão fiscal;
- investimentos realizados ou a realizar em termos de unidades industriais ou projectos piloto, etc...

quem quizer adquirir bd terá que o fazer junto das empresas, organizações, associações que o produzam, pois de outra forma tenho muitas dúvidas que possam respeitar as especificações legais, caso contrário não será certamente bd e o problema que poderá representar para o consumidor é grave e poderão colocar em causa a segurança, saúde e bem-estar do próprio.

a filosofia de que é só introduzir "óleo" não corresponde à realidade
vamos lá ser mais precisos na fundamentação do que foi aqui mencionado:

- qualidade do produto;

o meu carro tem 15kkm de bd e o motor foi desmontado. estava tudo melhor do que com o uso do gasóleo. em qualidade não estou preocupado no que sempre fiz e recomendo. além disso o estado deve-se estar nas tintas se o meu carro partiu o motor ou não. o risco é meu e só meu não tenhamos ilusões.

- garantia e fiabilidade do mesmo;

fiabilidade foi o que não faltou consumindo bd no meu caso. garantia não preciso, não compro nem vendo bd. por ter consciência disso assumi participar neste forum para que não se cometessem erros no fabrico caseiro do bd e alertando sempre, que no caso de compra obter factura para responsabilizar o vendedor.

- cumprimento da norma europeia que possa ser introduzido no consumo e para que as marcas assumam as devidas reparações;

compreendo que os veículos que estejam abrangidos pela garantia, as marcas não queiram assumir os problemas causados pelo consumo de bd, mas isso nem que seja o limpa-parabrisas ou o tampão da roda, eles procuram fugir sempre alegando que a culpa foi do bd.
o meu carro também não têm garantia e se tivesse? só se fosse ingénuo é que usaria o bd mesmo em pequenas percentagens. todos estamos cansados de saber como as garantias funcionam. aliás este fórum sempre aconselhou a não usar bd num carro com garantia. já contactei várias marcas e eles são peremptórios nisso. mais uma razão da vantagem deste local para debater ideias e experiências.

- fraude e evasão fiscal;

bom este argumento é o que mais polémica pode gerar. não será uma fraude ambiental muito maior continuar a poluir massivamente com os combustíveis fosseis? por acaso os legisladores já viajaram atrás dum camião que vai por essa estrada fora a contaminar o ambiente com o fumo negro que expele? centrais energéticas que só consomem petróleo....
evasão fiscal..... preocupem-se mais com os milhares de euros que são depositados nos bancos suíços. com a droga que vai destruindo os nossos jovens. evasão fiscal.... é sempre a frase que mais ouço ouvir, será que as grandes fortunas que vão surgir é com meia dúzia de pessoas singulares que fazem 3 litros de bd para por no seu próprio carro? não me façam rir que já tenho rugas... quem vai ter acesso ao óleo usado? o seu acesso vai ser muito restrito por questões óbvias.
sim porque só quem não fizer contas vai fazer de óleo novo.

- investimentos realizados ou a realizar em termos de unidades industriais ou projectos piloto, etc...

lá estamos nós a canalizar as coisas para a criação de monopólios.

acham que foram as grandes empresas e os diversos governos que os que mais se interessaram por questões ambientais ou económicas quando é assunto lesa muito mais o simples cidadão? provavelmente o senhor legislador tem um carrinho de alta cilindrada e nunca teve preocupação em abrir a carteira num posto de abastecimento para atestar o depósito. lembre-se que a (maioria) do cidadão comum tem um comercial utilitário para se poder deslocar para o emprego, e só ele sabe o sacrifício que faz para comprar o combustível para toda a semana.

projectos piloto é aquilo que nós fazemos divulgando as nossas experiências. é crime?

a filosofia de que é só introduzir "óleo" não corresponde à realidade

esta é uma realidade concreta e não é só filosofia. na alemanha, e não só, em todos os países evoluídos, há milhares de utilizadores de ovd e empresas estabelecidas que vendem kits para o seu consumo e dão garantia. quer que lhe dê exemplos?
afinal o seu saber está mais vocacionado para outras questões.
sr legislador acorde para a realidade...

por acaso sabe qual foi o resultado no opacímetro quando fui á inspecção? acha que devo continuar a usar petrofósseis segundo a legislação que o senhor criou? onde se encontra á venda b100?

para o consumidor é grave e poderão colocar em causa a segurança, saúde e bem-estar do próprio.

a sua preocupação sobre a saúde e o bem estar das pessoas devia ser mais direcionada para a nossa restauração. sabe porquê?

sou muitas vezes forçado a comer por fora quando me desloco em trabalho e ao entrar nos restaurantes pergunto se têm o kit obrigatório do control dos oleos de fritura? e em dezenas deles que frequentei, sabe quantos disseram que tinham e me mostraram? nenhum.

sabe o que isso quer dizer? o senhor na suas deslocações pela europa sabe que há mais de 20 anos, na alemanha, se numa fiscalização de rotina for encontrada uma fritadeira excedendo o limite de saturação do oleo, a casa é fechada?

sabe quantas já foram fechadas em portugal por essa razão? zero.

por acaso sabe o que gera a acroleína altamente cancerigena? não será matéria muito mais importante?

claro que é mais que evidente, fazer experiências em bd numa garagem dum apartamento é sempre um risco, mesmo em quantidades pequenas, mas quem tiver um terreno ou um local onde as normas de segurança são salvaguardadas quem o pode impedir? o senhor não as fazia? as ideias nascem geralmente em pequenas garagens. sabe onde o amigo bill gates começou a sua actividade?

se quer acabar com quem faz experiências, então decrete uma lei que interdite a venda de produtos químicos em lojas e supermercados. eu continuarei a fazê-las. agora estou a fazer experiências para fazer o meu próprio sabão e detergente para a roupa, é crime? mas em que país vivo eu? na coreia do norte?

já apaguei todas as minhas mensagens comprometedoras, nunca se sabe o estado polícia que temos, ou as consequências que possa vir a ter, mas vou continuar a lutar neste forum que é o unico abrangente que temos para o debate das novas energias renováveis. se usar o sol o vento acho que não pago imposto..... até ver....não sei por quanto tempo...

para os restantes utilizadores deste forum.. podem contar comigo sempre que queiram tirar dúvidas sobre o bd.

viva o biodiesel e o ambiente
Última edição por Fry em sexta ago 25, 2006 5:37 pm, editado 1 vez no total.
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rrosa
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Mensagem por rrosa »

eh fry... deste-lhe bem...

mas eu estou em crer que o amigo luis.morais não está neste forum com o objectivo de acabar com ele nem com a produção caseira de bd.

aliás até me parece que é uma mais-valia importante para o forum porque, se é como diz, pode ouvir as nossas preocupações e razões e, eventualmente, influenciar na futura legislação.

é um facto que o governo não quer saber do cidadão comum para nada e nem sequer está preocupado com a porcaria de ambiente que temos ou deixamos de ter, simplesmente tem de cumprir metas estabelecidas por bruxelas e só quanto a isso se preocupa para não pagar multas. se houvessem multas dependendo da quantidade de mata ardida podem ter a certeza que os incêndios eram muito menos - com um país tão pequeno só não está tudo arranjado porque não se quer e porque isso não tem vantagem imediata.

talvez para evitar mal entendidos (porventura alguns começados com as minhas críticas) seria bom que o amigo luis.morais desse a conhecer aos demais membros aquilo que pensa. em concreto responder:

- se entende que a legislação como está feita é boa, nomeadamente não prevendo a produção de bd para uso exclusivo próprio;

- se entende que a legislação como está feita é boa, nomeadamente não equiparando o uso de bd ao uso de diesel, para efeitos de consumo em veículos movidos a este combustível;

- se entende que em caso algum pode um produtor particular (para consumo próprio) ver a sua situação legalizada e assim ter acesso a transporte e a armazenamento de óleo vegetal e metanol (em pequenas quantidades) e posterior transformação.

agradeciamos respostas que não sejam as politicamente correctas, porque essas já as sabemos:
"
- a legislação é optima, até porque foi feita por gente muito capaz;
- veículos a diesel são uma coisa, a bd são outra, e se querem andar de modo diferente têm de fazer um requerimento à dgv, apresentar todas as especificações técnicas do veículo e do combustível - menos os espanhóis, esses podem tudo;
- jamais um particular pode produzir bd. para isso tem de constituir uma empresa, pagar impostos sobre uma produção de 30.000 t mesmo que produza só 1000lts ano e obter todos os pareceres legais e cumprir todas as regras que só as petrolíferas conseguem
" .

cumprimentos


Fry
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Mensagem por Fry »

concordo e assino o ultimo "post" do rrosa.

acho que estamos em sintonia.

longe de mim pensar que o senhor luis.morais esteja aqui com alguma intenção que não seja a de esclarecer os membros deste forum.

aliás a presença dele é indispensável na parte juridica da questão.

este forum também precisa de saber como actuam os legisladores e eles concerteza saberão como nós actuamos.
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Luis.Moraes
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REAL DECRETO BIOCARBURANTES

Mensagem por Luis.Moraes »



deixo aqui o real decreto espanhol que fez a transposição da directiva comunitária relativa aos biocombustíveis:

real decreto 1700/2003, de 15 de diciembre, por el que se fijan las especificaciones de gasolinas, gasóleos, fuelóleos y gases licuados del petróleo, y el uso de biocarburantes.

la directiva 2003/17/ce del parlamento europeo y del consejo, de 3 de marzo de 2003, modifica la directiva 98/70/ce, fijando, fundamentalmente, el contenido de azufre máximo para gasolinas y gasóleo de automoción (clase a), a partir del 1 de enero de 2009, y para gasóleos destinados a ser utilizados en máquinas móviles no de carretera y tractores agrícolas y forestales, a partir del 1 de enero de 2008.

por su parte, la directiva 2003/30/ce del parlamento europeo y del consejo, de 8 de mayo de 2003, relativa al fomento del uso de los biocarburantes u otros combustibles renovables en el transporte, establece que los estados miembros deberán velar para que se comercialice en sus mercados una proporción mínima de biocarburantes, y contempla para ello, entre otros aspectos, una serie de medidas relativas al porcentaje de mezcla de los gasóleos y de las gasolinas con los biocarburantes.

este real decreto transpone la directiva 2003/17/ce del parlamento europeo y del consejo, de 3 de marzo de 2003, por la que se modifica la directiva 98/70/ce, relativa a la calidad de la gasolina y el gasóleo.

asimismo, se transpone mediante este real decreto la directiva 2003/30/ce del parlamento europeo y del consejo, de 8 de mayo de 2003, relativa al fomento del uso de biocarburantes u otros combustibles renovables en el transporte.
de esta forma, se ha tenido en cuenta el compromiso de españa con el uso de los biocarburantes, fundamentalmente en el sector del transporte, lo que ha hecho necesario que se fijen las correspondientes especificaciones en línea con lo afirmado en la exposición de motivos de la ley 53/2002, de 30 de diciembre, de medidas fiscales, administrativas y del orden social, lo que igualmente permitirá la consecución de los objetivos recogidos en el plan de fomento de energías renovables.

por otra parte, habida cuenta de la dispersión normativa que existe en nuestro país relativa a las especificaciones de gasolinas, gasóleos, fuelóleos y gases licuados del petróleo, parece aconsejable la recopilación de todas ellas en una sola disposición.

en efecto, el real decreto 1728/1999, de 12 de noviembre, estableció las especificaciones de las gasolinas sin plomo y del gasóleo de automoción (clase a), en concordancia con las de la unión europea, según la directiva 98/70/ce del parlamento europeo y del consejo, de 13 de octubre de 1998, que fija las especificaciones que deben cumplir estos carburantes a partir del 1 de enero del año 2000 y a partir del 1 de enero del año 2005.

del mismo modo, el real decreto 785/2001, de 6 de julio, por el que se adelantó la prohibición de comercialización de las gasolinas con plomo, de acuerdo igualmente con lo dispuesto en la directiva 98/70/ce, estableció las especificaciones de las gasolinas que sustituyen a aquéllas.

las especificaciones del gasóleo clase b (uso agrícola y pesquero) y del gasóleo clase c (de calefacción) se encuentran fijadas en el real decreto 398/1996, de 1 de marzo. únicamente en lo que respecta al contenido máximo de azufre en el gasóleo clase b (sólo uso marítimo) y en el gasóleo clase c, se encuentran
fijadas en el real decreto 287/2001, de 16 de marzo, que transpuso la directiva 1999/32/ce del consejo, de 26 de abril de 1999.

el uso de los gasóleos bonificados estará sometido a las prohibiciones y limitaciones indicadas en la ley 38/1992, de 28 de diciembre, de impuestos especiales.

por último, las especificaciones de fuelóleos (tipos 1, 2 y bia) figuran , en el real decreto 1485/1987, de 4 de diciembre. únicamente en lo que respecta al contenido de azufre en aquéllos, se encuentran fijadas en el anteriormente mencionado real decreto 287/2001, de 16 de marzo.

en lo que respecta a los gases licuados del petróleo (glp), la orden del ministerio de industria y energía, de 14 de septiembre de 1982, establece las especificaciones de los gases licuados propano y butano comerciales. esta orden fue modificada por la orden del ministerio de industria y energía, de 11 de diciembre de 1984, que afectaba, principalmente, a las especificaciones del propano comercial.
las especificaciones de los glp utilizados en vehículos adaptados para funcionar con este tipo de carburante están recogidas en la norma une-en 589, de mayo de 2000.
de acuerdo con la disposición adicional undécima.3 de la ley 34/1998, de 7 de octubre, del sector de hidrocarburos, este real decreto ha sido sometido a informe preceptivo de la comisión nacional de energía.

en su virtud, a propuesta del ministro de economía, de acuerdo con el consejo de estado y previa deliberación del consejo de ministros en su reunión del día 12 de diciembre de 2003,

d i s p o n g o :

artículo 1. especificaciones técnicas de gasolinas.

las especificaciones técnicas para las gasolinas destinadas a ser utilizadas en vehículos equipados con un motor de encendido por chispa serán las que a continuación se indican:

a) las especificaciones de las gasolinas son las que se relacionan en el anexo i.
b) a partir del 1 de enero de 2005, el contenido máximo de azufre en las gasolinas no podrá superar los 50 mg/kg (ppm). igualmente, el contenido en hidrocarburos aromáticos no superará el 35 por cien, en volumen.
asimismo, en esa fecha deberán estar disponibles para su comercialización en el mercado nacional gasolinas con un contenido máximo de azufre de 10 mg/kg, atendiendo a una distribución geográfica equilibrada.
c) a partir del 1 de enero de 2009, el contenido máximo de azufre en las gasolinas no podrá superar los 10 mg/kg (ppm). igualmente, el contenido en hidrocarburos aromáticos no superará el 35 por cien, en volumen.
d) se prohíbe la comercialización de gasolina con plomo en todo el territorio nacional, salvo, como excepción, la de las gasolinas con plomo para uso de vehículos antiguos de tipo especial, hasta un máximo del 0,5 por cien de las ventas totales de gasolinas en el mercado nacional, y cuya distribución deberá llevarse a cabo a través de grupos de interés especial. estas gasolinas con plomo deberán cumplir, en todo caso, las especificaciones vigentes.
e) las gasolinas de sustitución, utilizadas en los vehículos que hasta el año 2001 han venido consumiendo gasolinas con plomo, cumplirán, asimismo, las especificaciones establecidas en el anexo i, a excepción del
"índice de octano research (ron)", que debe ser igual o superior a 97, y del color, que debe ser amarillo.

las gasolinas de sustitución, para poder ser comercializadas, deberán contener un aditivo específico que mejore las características antirrecesión de las válvulas del motor y que permita obtener un carburante que cumpla las especificaciones establecidas y admitidas en la reglamentación de los otros estados miembros de la unión europea, con un nivel de calidad equivalente para las mismas condiciones climáticas.

en el caso de utilización de un aditivo a base de potasio, el contenido en potasio debe ser superior o igual a 8 mg/kg e inferior a 20 mg/kg.

artículo 2. especificaciones técnicas de gasóleos.
1. las especificaciones técnicas para los gasóleos de automoción (clase a) destinados a ser utilizados en vehículos equipados con un motor diesel serán las que a continuación se indican:
a) las especificaciones de los gasóleos de automoción (clase a) son las que se relacionan en el anexo ii.
b) a partir del 1 de enero de 2005, el contenido máximo de azufre en los gasóleos de automoción (clase a) no podrá superar los 50 mg/kg (ppm).
asimismo, en esa fecha deberán estar disponibles para su comercialización en el mercado nacional gasóleos de automoción con un contenido máximo de azufre de 10 mg/kg, atendiendo a una distribución geográfica equilibrada.
c) a partir del 1 de enero de 2009, el contenido máximo de azufre en los gasóleos de automoción (clase a) no podrá superar los 10 mg/kg (ppm).

2. las especificaciones técnicas para los gasóleos de uso agrícola y marítimo (clase b) son las que se relacionan en al anexo iii.
el contenido máximo de azufre del gasóleo clase b exclusivamente para uso marítimo se regirá por lo siguiente:
a) a partir del 1 de enero de 2008, el contenido de azufre no superará el 0,10 por cien en masa.
b) no obstante lo dispuesto en el anexo iii y en el párrafo anterior, el ministerio de economía, previo informe del ministerio de medio ambiente, podrá autorizar la utilización de dichos gasóleos con un contenido en azufre entre el 0,10 por cien en masa y el 0,20 por cien en masa, previa solicitud razonada de los interesados, y siempre y cuando se respeten las normas de calidad del aire en cuanto a so2 y las emisiones producidas por dicha utilización no contribuyan a la superación de las cargas críticas. dicha autorización deberá hacerse pública y ser comunicada a la comisión europea con 12 meses de antelación y no tendrá validez después del 1 de enero de 2013. se proporcionará a la comisión europea suficiente información para que ésta pueda comprobar si se cumplen los criterios mencionados anteriormente.
c) asimismo, el contenido máximo de azufre no será aplicable al gasóleo para uso marítimo que se utilice en las islas canarias. en dicho territorio podrá utilizarse gasóleo para uso marítimo con un contenido en azufre superior a los límites establecidos, siempre y cuando no supere el 0,30 por cien en masa.
el contenido máximo de azufre del gasóleo clase b utilizado en máquinas móviles no de carretera y tractores agrícolas y forestales, a partir del 1 de enero de 2008, no superará el 0,10 por cien en masa.

3. las especificaciones para los gasóleos de calefacción (clase c) son las que se relacionan en el anexo iii.
el contenido máximo de azufre del gasóleo de calefacción (clase c) se regirá por lo siguiente:
a) a partir del 1 de enero de 2008, el contenido de azufre no superará el 0,10 por cien en masa.
b) no obstante lo dispuesto en el anexo iii y en el párrafo anterior, el ministerio de economía, previo informe del ministerio de medio ambiente, podrá autorizar la utilización de dichos gasóleos con un contenido en azufre entre el 0,10 por cien en masa y el 0,20 por cien en masa, previa solicitud razonada de los interesados, y siempre y cuando se respeten las normas de calidad del aire en cuanto a so2 y las emisiones producidas por dicha utilización no contribuyan a la superación de las cargas críticas. dicha autorización deberá hacerse pública y ser comunicada a la comisión europea con 12 meses de antelación y no tendrá validez después del 1 de enero de 2013. se proporcionará a la comisión europea suficiente información para que ésta pueda comprobar si se cumplen los criterios mencionados anteriormente.

artículo 3. especificaciones técnicas de fuelóleos.

las especificaciones técnicas para los fuelóleos son las que se relacionan en el anexo iv.
el contenido máximo de azufre no será aplicable al fuelóleo utilizado en:
a) grandes plantas de combustión contempladas en la directiva 88/609/cee del consejo, de 24 de noviembre de 1988, incorporada al ordenamiento español por el real decreto 646/1991, de 22 de abril, modificado por el real decreto 1800/1995, de 3 de noviembre.
b) otras plantas de combustión no incluidas en el párrafo a), cuando sus emisiones de so2 sean iguales o inferiores a 1.700 mg/nm3, con un contenido de oxígeno en los gases de combustión del 3 por cien en volumen, en base seca.
c) refinerías de petróleo, cuando la media mensual de las emisiones de so2 entre todas las instalaciones de la refinería, excluidas las del párrafo a), sean iguales o inferiores a 1.700 mg/nm3.

artículo 4. especificaciones técnicas de los gases licuados del petróleo (glp).

las especificaciones técnicas de los gases licuados del petróleo: propano comercial, butano comercial y glp para automoción, son las que figuran, respectivamente, en los anexos v, vi y vii.

artículo 5. cambios en el abastecimiento de combustibles.

si, como consecuencia de la existencia de acontecimientos excepcionales o de una modificación súbita del abastecimiento de petróleo crudo, derivados del petróleo u otros hidrocarburos, que motivaran la dificultad para respetar las especificaciones técnicas contempladas en este real decreto y demás disposiciones de aplicación, el ministerio de economía informará de ello a la comisión europea, la cual, después de haber informado a los demás estados miembros, podrá autorizar valores límite superiores en relación a uno o más componentes de los combustibles y carburantes, por un período no superior a seis meses.

artículo 6. muestreo y análisis.

con el fin de dar cumplimiento a lo dispuesto en las directivas 98/70/ce, 2003/17/ce y 1999/32/ce, en lo que respecta al control del cumplimiento de las especificaciones y presentación a la comisión europea
de informes anuales sobre la calidad de los productos petrolíferos contemplados en este real decreto, las comunidades autónomas adoptarán las medidas necesarias para controlar mediante muestreos las especificaciones técnicas de gasolinas, gasóleos y fuelóleos. dichos muestreos deberán realizarse después de transcurridos seis meses a partir de la fecha en que sea exigible el límite máximo de dichas especificaciones para el combustible de que se trate. los muestreos se realizarán con la suficiente frecuencia y garantizarán, en todo caso, que las muestras sean representativas del combustible examinado.
antes del 30 de abril de cada año, la administración de las comunidades autónomas deberá comunicar a la dirección general de política energética y minas, del ministerio de economía, los resultados de los muestreos realizados, con indicación de las excepciones concedidas con arreglo a lo establecido en los artículos 2 y 3.
dichos resultados deberán ajustarse, en lo referente a las gasolinas y al gasóleo de automoción (tipo a), al formato establecido al efecto mediante decisión de la comisión, de 18 de febrero de 2002, recogido en los anexos viii y ix de este real decreto.
en lo referente a los gasóleos tipo b, para uso marítimo, y tipo c, de calefacción, así como a los fuelóleos, los datos que se requieren deberán indicar el contenido de azufre de los citados productos.
la dirección general de política energética y minas, del ministerio de economía, podrá cambiar los formatos recogidos en los anexos viii y ix, de presentación de datos, adaptándolos a los posibles nuevos formatos que la comisión europea pudiera establecer.

artículo 7. utilización de biocarburantes.

1. los productos resultantes de la adición del etanol a la gasolina y del biodiesel al gasóleo de automoción, destinados a su utilización como carburantes de vehículos, han de cumplir las especificaciones recogidas, respectivamente, en los anexos i y ii, sin perjuicio de lo establecido en los apartados 2 y 3 de este artículo.
2. a efectos de lo establecido en este real decreto, se denomina bioetanol al alcohol de origen vegetal que cumple las propiedades físico-químicas del etanol o alcohol etílico.
en el caso de utilización de bioetanol mediante su adición directa a la gasolina (un máximo del cinco por ciento v/v), la presión de vapor del producto resultante no deberá exceder el valor de 70 kpa en verano y 85 kpa en invierno.
del mismo modo, los valores de la curva de destilación no podrán superar:
1.o evaporado a 70 oc:
54 por ciento v/v (verano). 56 por ciento v/v (invierno).
2.o evaporado a 100 oc:
74 por ciento v/v (verano). 74 por ciento v/v (invierno).
el límite máximo del vli (10 vp + 7e 70) no superará el valor de 1.160.
3. por su parte, los ésteres metílicos de los ácidos grasos (fame), denominados biodiesel, son productos de origen vegetal o animal, cuya composición y propiedades están definidas en la norma pr en 14214 o en la que definitivamente apruebe el comité europeo de normalización (cen), con excepción del índice de yodo, cuyo valor máximo queda establecido en 140.
4. para los porcentajes de mezclas de biocarburantes con derivados del petróleo que excedan de los valores
límites de un cinco por ciento de ésteres metílicos de ácidos grasos (fame) o de un cinco por ciento de bioetanol, se exigirá la existencia de un etiquetado específico en los puntos de venta.
la administración competente velará por que se informe al público sobre la disponibilidad de los biocarburantes.

disposición adicional primera. mezclas de biocarburantes con gasóleos.
por parte de las administraciones públicas, en virtud de las competencias que tengan atribuidas, se supervisarán las repercusiones que se deriven del uso de biocarburantes en mezclas con gasóleo superiores al cinco por ciento en vehículos no modificados y se adoptarán, en su caso, las medidas oportunas para garantizar el respeto de la legislación vigente en materia de niveles de emisión.

disposición adicional segunda. almacenamiento y distribución de mezclas de biocarburantes con combustibles fósiles.

en aquellas instalaciones destinadas al almacenamiento y expedición de mezclas de biocarburantes con gasolinas y/o gasóleos, será necesario por parte de los titulares de las instalaciones la realización de las correspondientes comprobaciones técnicas, tanto en lo referente a los requisitos de compatibilidad de los materiales de las instalaciones mecánicas (tanques, tuberías, aparatos surtidores, etc.), con las citadas mezclas, como en lo relativo a la posible presencia de agua en las mencionadas instalaciones.
disposición derogatoria única. derogación normativa.
quedan derogadas cuantas disposiciones de igual o inferior rango se opongan a lo dispuesto en este real decreto, desde la fecha de su entrada en vigor. en particular, quedan derogados:
a) el real decreto 2482/1986, de 25 de septiembre, por el que se modifica el decreto 2204/1975, de 23 de agosto, y se fijan las especificaciones de gasolinas, gasóleos y fuelóleos en concordancia con las de la cee.
b) el real decreto 1485/1987, de 4 de diciembre, por el que se modifica el real decreto 2482/1986, de 25 de septiembre, que fija especificaciones de gasolinas, gasóleos y fuelóleos en concordancia con las de la cee.
c) el real decreto 398/1996, de 1 de marzo, por el que se modifica el real decreto 1485/1987, de 4 de diciembre, que fija especificaciones de gasóleos en concordancia con las de la ue y se especifican las gasolinas sin plomo.
d) el real decreto 1728/1999, de 12 de noviembre, por el que se fijan las especificaciones de los gasóleos de automoción y de las gasolinas.
e) el real decreto 287/2001, de 16 de marzo, por el que se reduce el contenido de azufre de determinados combustibles líquidos.
f) el real decreto 785/2001, de 6 de julio, por el que se adelanta la prohibición de comercialización de las gasolinas con plomo y se establecen las especificaciones de las gasolinas que sustituirán a aquéllas.
g) la orden del ministerio de industria y energía, de 14 de septiembre de 1982, por la que se fijan las especificaciones del propano y butano comerciales.
h) la orden del ministerio de industria y energía, de 11 de diciembre de 1984, por la que se modifica la orden de 14 de septiembre de 1982, de especificación del propano y butano comerciales.

disposición final primera. título competencial.

este real decreto se dicta al amparo de la competencia exclusiva del estado en materia de bases del régimen energético, establecida en el artículo 149.1.25.a de la constitución.

disposición final segunda. habilitación normativa.

se faculta al ministro de economía para dictar las disposiciones necesarias para la aplicación y desarrollo de este real decreto.

disposición final tercera. entrada en vigor.

el presente real decreto entrará en vigor el día siguiente al de su publicación en el "boletín oficial del estado".

dado en madrid, a 15 de diciembre de 2003. juan carlos r.

el vicepresidente primero del gobierno

y ministro de economía,
rodrigo de rato y figaredo

obviamente que acito o desafio de responder o mais que puder às questões e comentários que têm sido colocados no forum.

cumprimentos.

luís moraes


Fry
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se esta é a resposta ás nossas questões...ficamos todos a saber o mesmo...
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Fry
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obviamente que acito o desafio de responder o mais que puder às questões e comentários que têm sido colocados no forum.

cumprimentos.

luís moraes
prepare-se que vai ser um desafio interessante as questões são muitas ainda agora vai a procissão no atrium comece por responder ás que ainda não tiveram resposta certo?
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barbas
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Mensagem por barbas »

caros,

que caos que isto está...

tenho pena de só agora ter tido oportunidade de ler este post, mas estive a gozar umas merecidas férias longe da minha profissão, logo longe de net e computadores e afins...

começo por agradecer ao sr. luis.moraes a sua participação neste forum e em especial nesta área da legislação que estava muito deficitária no nosso forum.

embora tenha causado um verdadeiro "tumulto", (com moderadores responsaveis por 20% deste forum a apagar mensagens) , a discussão é sempre bem vinda e são os temas mais "polémicos" os que provocam maior evolução a este forum.

depois de ter lido todos os posts devo dizer que subescrevo totalmente os posts do nosso amigo rrosa que mais uma vez nos presenteou com a sua clareza de raciocinio. (mais uma garrafa de oleo de amendoim )

não querendo repetir o que já foi dito continuo sem preceber onde está a ilegalidade...

portugal é um país de direito democrático, se não há uma lei que diga que é ilegal, logo é legal.

as leis em portugal também não são retroactivas, i.e., o que hoje não está legislado, pode ser tornado ilegal amanhã mas eu não posso ser condenado hoje por algo que não era crime no passado.

quer a transposição da directiva comunitária, quer o decreto que isenta o imposto sobre produtos energéticos tem como objecto a comercialização de biodiesel e é absolutamente omissa quanto à produção para consumo próprio.

já a questão com o tratamento dos oleos usado é igualmente omissa, não prevendo que um dono de um restaurante possa ele próprio reciclar o seu oleo.

buraco na lei? erro dos legisladores? tiro no pé? não sabemos...
o que temos a certeza é que a lei é omissa nesse ponto.

mostre-me caro luis.moraes onde está escrito na lei que é crime produzir biodiesel.

por exemplo assim como é crime produzir canabis, de certeza que existe uma lei que condena a produção de canabis e eventualmente conceda autorizações especiais a laboratórios ou algo parecido..

o mesmo não se passa com o biodiesel, não é crime produzi-lo e se não é crime, então todos temos a oportunidade de o produzir, a lei do condicionamento económico foi extinta em 1974...

o exemplo do vinho foi fabuloso, o meu sogro produz vinho para consumo proprio... é crime? não! pode vender? pode se cumprir n requisitos (ivv, iva, etc), pode doar-me uma garrafinha?

o caso do porco também é interessante, não é crime criar um porco em casa, é crime e há uma lei específica para isso, matá-lo em casa, porque o estado entendeu que não há as condições de higiene e acima de tudo no matadouro fazem-se testes de despiste de doenças e comunica-se o resultados desses teste. (há uns anos atraz havia o problema da peste suina africana, o porco preto chegou a estar proibido em portugal).

a única coisa por onde podem pegar é o armazenamento de matérias perigosas em casa, nomeadamente metanol e soda caustica.

a soda caustica embora toxica é um produto comum de limpeza e junto com o metanol é vendida em supermercados e drogarias.... deve haver então um limite máximo para que se possa armazenar estes produtos em casa ou então vamos prender muitas donas de case e muitos aeromodelistas e já agora muitos responsaves de hipermercados.

se há de facto um limite máximo de armazenamento, isto só implica que apenas posso ter em casa esse limite de cada vez, ou seja se o limite hipotéticamente for 100 litros então posso produzir 500 litros de bio de cada vez... o mesmo exercício pode ser feito para a soda caustica...

ou seja voltamos ao inicio... onde está a ilegalidade?

quem já leu artigos meus e/ou me conhece sabe que defendo esta lei. a lei actual parece-me bem elaborada e com objectivos muito claros, protege a galp mas estaria-mos à espera de outra coisa? vamos apertar uma das maiores empresas nacionais? claro que não! ao mesmo tempo que protege a galp abre aos pequenos produtores, elimina um residuo, cumpre as normas comunitárias e põe o mercado a mexer, está fantasticamente bem pensada! mesmo para a nossa dimensão.

reparem que os projectos de 100.000 ton/ano não cabem na definição de pequenos produtores de biodiesel e esses projectos têm isenções especiais do ipp por decreto e por empresa...

mais, esses projectos só são obrigados a entregar toda a produção aos entrepostos quando o destino for a incorporação em misturas, ou seja memso essas empresas se quizerem vender 100% bio podem-no fazer! (artigo 6 ponto 2).

buraco na lei? erro dos legisladores? tiro no pé?

eu acho que foi propositado. tudo isto parece pensado para um objectivo, proteger a petrolifera vigente e arrancar com um mercado paralelo pequeno de bio combustiveis... reparem que os pequenos produtores tem o limite não só das 3000 ton/ano, mas tambem da disponibilidade de oleo usado que é limitada.

quanto ao livrete do carro, de facto o artigo 10º fala da utilização de biocombustiveis (não só biodiesel) misturados com gasoleo em mais de 5% em veiculos não adaptados tem de ser alvo de controlo...

que eu saiba o meu carro está adapatado à utilização de biocombustiveis, pelo menos na alemanha...

que eu saiba não se mistura etanol ou biogas no gasoleo...

que eu saiba a poluição do meu carro é controlada regularmente via ipo...

mais um tiro no pé? de facto tenho de ocncordar que este artigo é o mais estranho de todos...

há no entanto neste post algumas coisas que me estão a fazer confusão.

a primeira é que o sr. luis.moraes diz-se ser conhecedor de 5 anos em biocombustiveis e desconhece a realidade do ovd? o ovd que é um bio combustivel bem mais antigo que o biodiesel?

já agora ao que sei o governo frances proibiu pura e simplesmente o uso de oleo vegetal como combustivel, lá está foi directo ao assunto...

a segunda é que o sr. luis.moraes afirma que a legislação foi inspirada em países estrageiros... mas quais? parece que os resultados não são bem os mesmos em portugal e espanha, inglaterra,alemanha, etc..., diga lá quais foram para nós irmos estudar caso a caso.

a terceira é o sr. luis.moraes não responder às perguntas que lhe colocamos. eu sei que não tem obrigação, mas tendo causado tamanho tumulto aqui não seria de bom tom?

eu penso que por agora não vale a pena entrarmos em panico e apagar mensagens, produzir 3 litros de bio em casa não é ilegal.
não sou adovogado nem juiz, não vos posso dar garantias, mas por agora não vamos apagar mais nada ok?

talvez a seja ilegal no futuro...

talvez com este post o nossos legisladores tenham visto melhor os "buracos" na lei e as intenções do mercado, afinal o comandante que nos deveria representar nunca falou nem veio a publico e tudo isto deve ter sido feito com base em pressupostos que se calhar não estavam lá muito correctos.

talvez o aparecimento de muitos pequenos produtores tivesse sido inesperado...

talvez a nossa avidez por um combustivel mais barato tivesse sido sub avaliada...

talvez não esperassem uma tão grande capacidade de organização, investigação e partilha de conhecimentos da nossa parte e isso tenha preocupado alguns grandes produtores.

talvez haja grandes produtores muito preocupados a fazer pressão com os legisladores...

o nosso forum continua aberto a todos, aqui discute-se acima de tudo ciência, métodos, produção.

sim ensinamos a produzir bio diesel melhor que algumas fabrica que ainda usam ácido citrico (uma técnica herdada dos azeites), sim ensinamos a adaptar o carro para o uso de ovd, com kits simples, baratos que nada ficam a dever aos produzidos no estrageiro.

não somos criminosos nem estamos a cometer nenhum crime.

os senhores legisladores e politicos deveriam observar esta dinamica e aproveitá-la, não combate-la!

não gostaria nada que amanhã seja publicado um decreto regulamentar, portaria, lei, ou outro instrumento semelhante que nos torne todos criminosos.

espero que a razão e o patriotismo prevaleçam sobre os interesses individuais.

este forum não fica a dever nada a outros estrageiros e está a par com o que de mais recente se faz na investigação americana.

vamos ter calma e ver o que acontece...

cumprimentos a todos

barbas


Fry
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Mensagem por Fry »

apoiado amigo barbas. como sempre foste bem esclarecedor, assim fosse o nosso amigo luis.moraes que se diz rodeado de um............ grupo de excelentes profissionais do sector, quer do ponto de vista técnico, quer do ponto de vista académico. um grupo constituído também por pessoas oriundas de laboratórios nacionais e de universidades portuguesas.....
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mtavares
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Mensagem por mtavares »

ola!

vamos ser construtivos!

o que falta resumir é o seguinte:

- condições para chegar a pequeno produtor dedicado, vantagens e desvantagens.
uma vez que , se um carro consome 7 litros gasoleo , por cada 100 km , 3000 litros de b100 da para 42857 km/ano. logo , ninguem gastará b100 mas pelo menos b50 será 85714 km/ano, tendo em conta que a densidade do biodiesel é igual á agua, logo é fazer contas, eu ca em casa nao faço esses quilometros todos, posso sim angariar mais 1 ou 2 clientes que se enquadrem nas regras do produtor dedicado para chegar á cota máxima.


- condições para cumprir a utilizacao de combustíveis com teor de bio-combustiveis acima dos 5%. ie, que analises se devem realizar , onde? que alteracoes devem ser efectuadas nos veiculos para utilizar o ovd. isto porque o ensaio realizado no ipo, esta vocacionado para o gasoleo.

agradeço desde já ao colegas escalavardo e luis.moraes, o primeiro pelo serviço de consultadoria que poderá oferecer, uma vez que vai existir buracracia especifica, e o segundo competencia adquiridas por fazer parte do grupo legislador.

e vamos deixar de ser picuinhas e portugueses a falar de monopolios, de estado abusador etc e coisa e tal, estamos a gastar as nossas energias em vao.
se conseguem construir balanças de precisao, e fazer biodiesel, obter separações da glicerina perfeitas, circular milhares de quilometros sem problemas , tb conseguimos fazer um mundo melhor e um pais melhor.

só os bons e inteligentes vencem .

abraço a todos

mtavares

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escalavardo
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Mensagem por escalavardo »

mtavares Escreveu:- condições para chegar a pequeno produtor dedicado, vantagens e desvantagens.
uma vez que , se um carro consome 7 litros gasoleo , por cada 100 km , 3000 litros de b100 da para 42857 km/ano. logo , ninguem gastará b100 mas pelo menos b50 será 85714 km/ano, tendo em conta que a densidade do biodiesel é igual á agua, logo é fazer contas, eu ca em casa nao faço esses quilometros todos, posso sim angariar mais 1 ou 2 clientes que se enquadrem nas regras do produtor dedicado para chegar á cota máxima.


agradeço desde já ao colegas escalavardo e luis.moraes, o primeiro pelo serviço de consultadoria que poderá oferecer, uma vez que vai existir buracracia especifica.
amigo mtavares, como produtor dedicado está com medo de atingir a cota máxima? veja que segundo a legislação, essa cota máxima está fixada em 3 000 000 de litros (+/-) anuais e não os 3 000 litros que refere (já que a cota máxima são de 3000 toneladas/ano e uma tonelada de bd equivale a mais de 950 litros de bd).

a nível de consultoria, sem dúvida ajudo no que puder, a questão é que se vamos seguir a actual legislação, o produtor caseiro não irá perder tempo e dinheiro com montes de burocracias, para depois ir fazer 200 ou 300 litros de bd por mês.

realmente acho que devemos ser objectivos, só que o poder de decisão não está nas nossas mãos.
mtavares Escreveu:só os bons e inteligentes vencem.
quanto a isso discordo profundamente, pois o que vejo é que os burros triunfam cada vez mais (apesar de um dia ainda irei conseguir contrariar este facto )

aliás, vários estudos apontam para que no caso de uma catrástofe, os menos inteligentes seriam os que teriam mais hipoteses de sobreviver, pois estão mais perto do animal e dos instintos animais que existem em todos nós.
3º sócio novaenergia


mtavares
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Mensagem por mtavares »

grande falha, defacto o numero parecia demasiado pequeno mas parecia ter alguma fiabilidade pelos numeros apresentados, desta maneira seria necessário existir a designacao de micro produtores dedicados.

pois, 3000 mil kg , nao sao 3000 kg.

ob pela atencao, mas a lista é extensa de requesitos para pequenos produtores dedicados?

mtavares

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escalavardo
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Mensagem por escalavardo »

bem, que tenha conhecimento, para um pequeno produtor estão envolvidas as seguintes entidades:

- girecção geral de geologia e energia
- direcção geral das alfândegas e dos impostos especiais
- câmara municipal da área onde ficará instalada a central
- inr (instituto nacional de resíduos)
- ministério da indústria e energia.
- ministério das finanças
- ministério do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional
- ccdr (comissão de coordenação e desenvolvimento regional)

claro que estas entidades não intervêm todas em todos os casos. a sua intervenção depende de muita coisa (se é um projecto experimental, se ultrapassa os 25kva, se o óleo utilizado para o processo é novo, ou usado, etc).

e para pedir licenças na maioria destas instituições é necessário pagar, venham aprovadas ou não, e claro que uma pessoa que tem um processador feito com um termoacumulador, e uma bomba de água, que lhe custou tudo 100 ou 150 euros, não vai querer andar a perder tempo e dinheiro a pedir licenças só para produzir alguns litros de bd.


solução:

para mim a solução para os produtores caseiros passaria por um simples registo na ccdr da área de residência, o pagamento de um imposto anual, independentemente da quantidade produzida (claro que não poderia passar digamos do 10 000 litros anuais), e a emissão de uma licença por esta mesma entidade, após uma pequena inspecção, onde seriam inspeccionados todos os parâmetros de segurança (armazenamento do etanol, chão impermeabilizado com bacia de retenção).

seria também proibida a venda de bd, por produtores caseiros, e seriam inspeccionadas anualmente as instalações (o quintal ), para garantir que os parâmetros de segurança se mantinham, renovando assim a licença.

assim acabaria a burocracia para quem só quer produzir para o seu veículo, sendo que a qualidade do bd produzido estaria apenas dependente da vontade de cada um em estimar o próprio veículo.

quanto aos mecanismos necessários para garantir a segurança no quintal e garantir que a licença era emitida, pois bolas, também temos de fazer alguma coisa, não podemos só exigir, e penso que com 800 euros de investimento se conseguia implementar esses mecanismos.

assim, com um registo na ccdr de todos os produtores caseiros, de certeza que se eliminaria outro problema, que é a glicerina.

pois assim qualquer empresa de gestão de resíduos, com essa lista na mão, iria recolher a glicerina para posterior valorização (porque é possível valorizar a glicerina!!).

deixo esta solução à consideração de todos, apesar de acreditar que já tenha sido proposta aquando da elaboração da legislação, pois não sou nenhum génio, e pelo que o sr. moraes disse, as pessoas que elaboraram a legislação são pessoas com muitos mais créditos que eu, seria impossível que não tivessem pensado numa solução deste tipo.
3º sócio novaenergia

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