Legislação?! [biodiesel]

Local onde se pode discutir de tudo um pouco acerca do biodiesel.
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Elios
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Mensagem por Elios »

eu por mim, continuo com os planos de usar cada vez mais esta "coisa", mas sempre chamando-a de biodiesel.

a verdade é que desde que não se dediquem á comercialização ilegal consequências só mesmo um ambiente mais limpo.

outro assunto acaba por ser o facto de sermos poucos, enquanto o formos, nada será feito por nós ou contra.
se algum dia o numero aumentar significativamente então será normal que algo se passe, talvez a repressão, simples, cega e ignorante nos seus motivos
quando formos muitos então talvez então seja possivel se houver uma só voz fazer algo para regularizar o produtor caseiro

por agora, aprender, seja cá, seja com os exemplos lá fora, uns melhores outros piores (é que essa ideia de sermos maus em tudo só para quem não vê)

abraço
Verde por Excelência

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João Santos
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Mensagem por João Santos »

após a leitura (exaustiva, diga-se de passagem) deste post; e porque tal como outros aqui neste forum; sabemos que existe legislação para sermos considerados "ppd", mas como as quantidades processadas são para consumo proprio e em pequenas quantidades, alguem quiser entender ilegal esta actividade, que o faça. mas é preciso não esquecer que neste país coisa que não funciona é a fiscalização; por isso quando a lista de caloteiros do fisco estiver limpa, então nessa altura já devem ter disponibilidade para se preocuparem com o que não interessa, e iniciarem uma vendetta pelos "biodieselers".
por outro lado, apesar de ter procurado muito, reparei que a maioria das questões colocadas ao sr. luís moraes (atenção que não é morais, significa que as origens são nobres; serão também as intensões?), foram elegantemente não respondidas. isso significa o quê, desconhecimento do assunto em causa e simplesmente interesse em "levantar a poeira" ou receio que o nivel das questões atingisse um grau tal que fosse necessário recorrer aos serviços profissionais para os responder em sede própria?

cumprimentos
smart city coupé cdi B20 2002

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Batatas Fritas
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Mensagem por Batatas Fritas »

encontrei isto:

anexo xvi

requisitos técnicos específicos relativos aos motores diesel a etanol

no caso dos motores diesel a etanol, aplicar-se-ão as seguintes modificações específicas, nos pontos adequados, às equações e factores aplicáveis aos métodos de ensaio definidos no capítulo ii do presente regulamento.

dentro disto: decreto-lei n.º 237/2002 de 5 de novembro


ou quem legisla nao faz a minima ideia do que anda a legislar ou andam muito à frente.

http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/t ... 1_0001.htm


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Ana
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Mensagem por Ana »

só agora encontrei este tópico, mas penso que ainda venho a tempo de dar 1 palpite.

em primeiro lugar, "o lesgislador" é um grupo de trabalho que se junta, a pedido de um governo em concreto, e que visa implementar um determinado projecto politico que lhe foi encomendado.

em segundo lugar o próprio cliente do projecto, o governo, por vezes também não sabe bem o que quer (como o cliente do projecto de uma casa) e é constantemente influênciado pelas opiniões que vai ouvindo, mudando frequentemente de opinião. é o ridiculo caso das leis que sofrem alterações constantes entre as datas da sua publicação e da entrada em vigor.

por outro lado, "o legislador" são seres humanos, que também têm dúvidas e também se enganam, embora custe admitir, e cumpre-lhe " defender a sua dama".

agora a lei nunca é perfeita, tem erros, lacunas, etc. " uma coisa é o que lá foi escrito, e outra pode ser o que se lê", isto é, a lei não é cega, há lugar à interpretação legal.

agora este principio de que se algo não está previsto é porque é proibido é que é um principio de direito inovador e delicioso....

sabiam que é proibido espirrar porque não há nenhuma lei que diga que
é permitido?

eu conhecia era um principio de direito romano que dizia "nulu crime sine legem" que significa que não é passivel de procedimento criminal a actuação de alguém se não houver lei prévia que proiba essa conduta.

isto é, é proibida a aplicação retroactiva da lei penal.

tenham calma e continuem a investigar na área cientifica da quimica que eu vou prosseguir a investigação jurídica e partilho o meu parecer.
nunca nada é tão incontornável como parece!
e atenção que não estou a fazer a apologia de qualquer espécie de ilegalidade, só me pareceu que a perspectiva aqui apresentada se apresentou muito dramática e a realidade nem sempre é assim.

bom trabalho a todos

p.s. se o meu latim estiver mal escrito, desculpem porque não tenho o dicionário de latim a mão a esta hora, o que conta é o espirito da lei, e esse é claro.
Ana


manuel
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Mensagem por manuel »

excelente post ana. parabéns.

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serges
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Mensagem por serges »

muito obrigado ana penso que vens apaziguar muitas almas por cá e creio que vais ajudar e muito...

obrigado pela ajuda preciosa...
40595 a bordo de uma Vectrix.
Procuro pontos de carga para veículos eléctricos, contacte-me! 915001177
Mapa dos pontos de carga


Fry
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Mensagem por Fry »

ana

finalmente temos alguém para nos dar uma ajuda sobre a legalidade ou não do assunto.

pena que o nosso amigo legislador tenha silenciado.

mas as questões continuarão a ser levantadas, é uma questão de tempo.

parabéns pelo post.
Range Rover OVU30
Toyota Starvan C/KIT 2T OVU97
Sócio Nº 4


barbas
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Mensagem por barbas »

ana

precisamos memsod elaguem como tu!

bem vinda

barbas

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com_pressão
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Mensagem por com_pressão »

olá.
só recentemente encontrei este forum como se comprova pela data de registo mas não queria deixar de comentar este tópico, sendo aquele que me despertou uma atenção especial.
verifico que a discussão praticamente morreu em meados de outubro, sobre um tema que se mantém actual, o enquadramento legal (ou não) da produção/utilização do bd a taxas superiores a 5%.
parece-me que alguns foristas foram um poucos ásperos com o colega luis.moraes que teve a frontalidade de se registar e contribuir para este tema. talvez lhe fosse mais fácil tomar uma posição independente e atirar umas frases como quem não está envolvido.
de qualquer modo não vi tratada a questão principal subjacente à encomenda governamental à comissão de elaboração da legislação.
essa questão prende-se com os carcanhóis, o arame, o guito, o que quiserem mas aquilo com se compram as maçãs
acham mesmo que o estado, na pessoal institucional do ministério das finanças, está (muito) preocupado com a qualidade do combustível?
ou com o que ele faz aos motores?
ou com a segurança das pessoas e bens envolvidos na produção ou na vizinhança?
ou com o ambiente na medida em que esteja dentro dos parâmetros de emissão?
acham que está interessado no facto da queima do biodiesel produzir o mesmo co2 que foi incorporado nas plantas produtoras?
ora desenganem-se, o estado/governo não quer é perder o contrôle sobre os consumidores nem a bela fonte de receita que é o isp (ou ipp?)!
já viram a revolução social que significa as viaturas poderem andar com um combustível que não passa pelos circuitos de comercialização?
e se os condutores passassem a ter seguro associado ao título de condutor e não ao veículo (que eu saiba um condutor só consegue conduzir um veículo de cada vez)?
mesmo a velha albion, no seu pragmatismo, tomou a posição de façam mas paguem sobre o que fazem!
quanto à legislação em si, não foi por acaso que ela é semelhante à de espanha, não se está mesmo a ver o mercado armado, não...
jut my 50c, por agora...

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hynek
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Mensagem por hynek »

ontem saiu notícia na república checa sobre os biocombustíveis (bd, ov ...) - vai ser brevemente livre dos impostos.

por aqui vamos ter o combustível mais caro, a partir do janeiro, vai aumentar o isp, etc.... no total uns 5 ct/litro.
Um abraço
Hynek
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Associação NovaEnergia.net

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escalavardo
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Mensagem por escalavardo »

a questão dos 5% para mim é a maior palhaçada de todos os tempos. e o luis.morais, se teve algum papel na elaboração desta legislação, é claro que lhe temos de apontar o dedo.

claro que o estado não está interessado em saber se mais de 5% danifica o motor ou não, apenas interessa controlar ao máximo o combustível produzido e vendido. aliás, com 5% até podia ser água, vinho, queijo, etc, pois o motor nem vai notar diferença..

pena é que o luis.morais se tenha assustado com as perguntas e argumentos e tenha "fugido" por falta de respostas concretas.

quanto à legislação ter sido inspirada na espanhola, até pode ter sido, mas concerteza só lhe foram buscar as partes más e acrescentaram outras ainda piores, visto que em espanha a percentagem utilizada é de 20%.. se copiaram a legislação espanhola, alguém lhe devia ter dito que 5% é menor que 20% e não igual!!

as energias renováveis ainda estão no inicio em portugal (ou mesmo não existem), devem ser ajudadas e só depois sugadas..
3º sócio novaenergia

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hynek
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Mensagem por hynek »

ó escalavardo,

não sejas mau com o homem. ele não tem qualquer obrigação de nos andar aturar. ele estava fazer-nos um favor. por isso só podemos agradecer-lhe o tempo que gastou connosco a tentar esclarecer algumas questões. eu acho a contribuição dele muito útil.

a legislação não é perfeita mas podemos tentar influenciá-la para melhorar. para isso precisamos alguém quem está ver o sistema por dentro e entende o seu mecanismo.

alguém conhece gente do partido dos verdes, para perguntar se estão dispostos fazer alguma coisa? no sentido de tentar livrar dos impostos o biocombustível? criar condições para que seja possível abastecer os carros nos postos de abastecimento e não nos supermercados?

a legislação checa relativa ao biocombustível que mencionei acima, foi levada para frente pelo partido dos verdes.
Um abraço
Hynek
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escalavardo
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Mensagem por escalavardo »

o partido os verdes não têm qualquer influência em portugal, apesar do seu trabalho ser de louvar..

não sou duro com o homem, aliás quando se levantaram vozes mais acesas, fui um dos que o defendeu. desde já agradeço a sua disponibilidade.

vamos esperar que a legislação seja revista, lá para 2020..
3º sócio novaenergia


barbas
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Mensagem por barbas »

caro com_pessão

o estado tem necessáriamente que olhar para a qualidade do bio produzido sob pena de não cumprir os minimos exigidos pela união europeia.

a meta fixada é para bio diesel e o estado com certeza não pode dizer que produz x toneladas quando parte dessas são lama, água, ou outra coisa qualquer.

para ser considerado bio, tem de cumprir algumas regras...

a legislação subjacente não transparece nenhuma alteração de fundo na politica energética do país.
apenas transcreve a norma comunitária e tenta cumprir os objectivos estabelecidos.

não se pretende ficar independente do petroleo, nem tornar o pais num produtor de bio diesel. nem tão pouco poluir menos...

talvez tenham razão, se calhar portugal não tem capacidade de recolha/produção de oleo suficiente para que haja um grande impacto no sistema energético...

cabe-nos a nós comuns cidadãos organizar as coisas e mostar que há de facto alternativa e que talvez seja a altura ideal para se começar a pensar em mudar. a mudança não vai dar na tvi, a mudança somos nós que a vamos fazer, pouco a pouco, até que seja incontornável...


cumprimentos

barbas

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jossef
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Mensagem por jossef »

8-(2) diário da república, 1.a série—n.o 1—2 de janeiro de 2007
ministérios das finanças e da administração
pública, do ambiente, do ordenamento
do território e do desenvolvimento
regional, da economia e da inovação, da
agricultura, do desenvolvimento rural
e das pescas e das obras públicas, transportes
e comunicações.
portaria n.o 3-a/2007
de 2 de janeiro
a promoção da utilização de biocombustíveis nos
transportes foi objecto do decreto-lei n.o 62/2006, de
21 de março, o qual transpôs para a ordem jurídica
interna a directiva n.o 2003/30/ce, do parlamento europeu
e do conselho, de 8 de maio.
atendendo ao facto de os custos de produção dos
biocombustíveis serem superiores aos custos de produção
dos combustíveis de origem fóssil (gasóleo e gasolina),
a sua comercialização só se torna competitiva se
lhes for concedida uma isenção fiscal.
é neste contexto que o artigo 71.o-a aditado ao
código dos impostos especiais de consumo pelo decreto-
lei n.o 66/2006, de 22 de março, veio consagrar uma
isenção para os biocombustíveis, tendo o n.o 4 do referido
artigo estabelecido que o valor da isenção é fixado
por portaria, entre o limite mínimo de e 280 e o máximo
de e 300, por cada 1000 l.
todavia, no n.o 8 dessa mesma disposição legal prevê-
se uma isenção total para os pequenos produtores
dedicados que venham a ser reconhecidos como tal, nos
termos do artigo 7.o do decreto-lei n.o 62/2006, de 21 de
março, sendo que a referida isenção deverá manter-se
inalterada até ao final do calendário estabelecido para
cumprimento das metas indicativas para incorporação
dos biocombustíveis.
considerando que o benefício fiscal está indexado
às qualidades correspondentes às percentagens fixadas
no n.o 7 do artigo 71.o-a aditado ao código dos impostos
especiais de consumo pelo decreto-lei n.o 66/2006,
de 22 de março, e que o processo de autorização ou
concurso para a atribuição dessas quantidades aos operadores
económicos depende do cumprimento de vários
requisitos, cuja apreciação envolve também a direcção-
-geral das alfândegas e dos impostos especiais sobre
o consumo, considera-se que o benefício fiscal culmina
todo este processo e que, por conseguinte, é de atribuição
automática.
assim:
nos termos do n.o 4 do artigo 71.o-a aditado ao
código dos impostos especiais de consumo pelo decreto-
lei n.o 66/2006, de 22 de março:
manda o governo, pelos ministros de estado e das
finanças, do ambiente, do ordenamento do território
e do desenvolvimento regional, da economia e da inovação,
da agricultura, do desenvolvimento rural e das
pescas e das obras públicas, transportes e comunicações,
o seguinte:
1.o o valor da isenção do imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos (isp) para os biocombustíveis
é fixado em e 280, por cada 1000 l, mantendo-se o
mesmo em vigor até 31 de dezembro de 2007.
2.o a isenção total do imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos (isp) aplicável às quantidades
atribuídas aos pequenos produtores dedicados nos termos
dos n.os 5 e 6 do artigo 6.o da portaria
n.o 1391-a/2006, de 12 de dezembro, vigora até 31 de
dezembro de 2010.
3.o o reconhecimento da isenção inicia-se com a decisão
do processo de candidaturas a que se refere o n.o 5
do artigo 2.o da portaria n.o 1391-a/2006, de 12 de
dezembro, sendo notificado nos operadores económicos
pela direcção-geral das alfândegas e dos impostos
especiais sobre o consumo.
3.o o reconhecimento da isenção para os pequenos
produtores dedicados é feito pelo despacho conjunto
a que se refere o n.o 5 do artigo 6.o da portaria
n.o 1391-a/2006.
5.o a presente portaria produz efeitos no termo dos
processos de reconhecimento da isenção.
em 2 de dezembro de 2006.
"A vida é uma folga que a morte nos dá"

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mnunespt
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Mensagem por mnunespt »

este tópico foi esclarecedor em muitos aspectos e "não esclarecedor" noutros.

de facto fiquei sem saber se poderei ter problemas com as autoridades ao usar biodiesel no carro. já não falo na produção caseira. mas apenas na utilização no carro é de facto legal ou ilegal?

obrigado,


marco.

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escalavardo
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Mensagem por escalavardo »

dec-lei 62/2006 é explicito.. só se pode utilizar até 5% de outro combustível, para além do que está averbado no livrete..
3º sócio novaenergia

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mnunespt
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Mensagem por mnunespt »

humm... não sabia...

somos mesmo um pais de atrasadinhos...

qual é então afinal a função deste forum? incentivar a práticas ilegais?



marco.

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escalavardo
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Mensagem por escalavardo »

não. apenas demonstar que existem alternativas ao diesel. depois infringir a lei vai na consciência de cada um. claro que a minha opinião pessoal sobre este assunto é que os legisladores são uma cambada de patetas alegres (ou tristes).

isto porque em espanha as bombas já vendem combustível com 20% de bd (situação que está perfeitamente prevista na lei espanhola).. ora imagina que vais a espanha e abasteces o carro.. assim que passas a fronteira para portugal, automaticamente estás a violar a lei.
3º sócio novaenergia

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mnunespt
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Mensagem por mnunespt »

desculpem o desabafo mas isto é uma autentica república das bananas... (já devem ter reparado).

então é assim: quando portugal precisou de reduzir as taxas de emissão toca a subir o limite legal de combustivel alternativo para 5%. quando for preciso mais volta-se a corrigir a lei... humm... interessante... quando a europa impor os 20%, cá está o governo a fazer a revisão da lei!

ora bem, se ao passarmos a fronteira de volta para portugal, trazendo no depósito gasoleo com 20% de bd estamos a incorrer numa infracção da lei portuguesa, não estará o governo a cometer uma incostitucionalidade para com a lei europeia da qual faz parte? ora como fica a livre circulação de pessoas e bens?

não percebo nada desta treta! vamos todos apanhar bananas é o que é!

mas para que raio fui eu nascer em portugal...

marco.

ps: desculpem o desabafo mas estou cheio desta treta.

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