Legislação?! [biodiesel]

Local onde se pode discutir de tudo um pouco acerca do biodiesel.
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FLGFLG
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Legislação?! [biodiesel]

Mensagem por FLGFLG »

no seguimento de uma conversa entre amigos e de uma observação feita noutro forum, gostaria de saber se efectivamente o uso de outros combustiveis que não venham registados nos documentos do veiculo , bem como o uso de "produtos" utilizados como combustivel ao qual não é aplicada o imposto sobre combustiveis são puniveis por lei. é que no meu caso 50/50 ovd com o cheiro a farturas que teima em sair pelo escape, não é dificil detectar que algo mais alem o gasoleo está a queimar.
CumprimenTTos,

Filipe Garcia
[email protected]
962327370
Viana do Castelo

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Nickfury
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Mensagem por Nickfury »

dá uma vista de olhos neste tópico:

http://novaenergia.net/forum/viewtopic.php?t=94

acho que podes ser multado porque não cumpres o artigo 7.º - pequenos produtores dedicados.
pelo artigo 14.º - contra-ordenações alínea 7

não deves preocupar-te pois usas ovd só para consumo próprio além disso estás a reduzir a emissão de gases poluentes do teu veículo.

eu acho é que deveria de existir mais incentivos a utilização de biocombustíveis pois contribuem para o cumprimento do protocolo


|eNgEl|
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Mensagem por |eNgEl| »

todos sabemos que o estado gosta de meter ao bolso de formas absurdas. nem podemos pôr veículos a funcionar com combustíveis seguros, como o ovd. se o fizermos o estado multa-nos e uma petrolífera ainda manda limpar o nosso coiro
|eNgEl| - Há 17 anos a tentar ver o mundo através do fumo negro.


Luis.Moraes
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LEGISLACAO BIOCOMBUSTIVEIS

Mensagem por Luis.Moraes »

caros senhores

no que to ca à legislação sobre os biocombustíveis já a temos, quer a transposição da directiva, quer o enquadramento fiscal, apenas faltam duas portarias. uma delas vem regulamentar o decreto-lei que faz a transposição da directiva, a outra fixará o valor da isenção concedidida aos operadores económicos que variará entre um valor mínimo €280,00 e um valor máximo €300,00. em portugla existem dois projectos industriais: um para 100.000 tns/ano e o outro para 40.000 tns/ano. podemos acrescentar a estes os novos projectos dos "pequenos produtores dedicados", em que a produção não pode ultrapassar as 3.000 tns/ano e os requisitos constam do decreto-lei que fez a transposição da directiva comunitária.
concluindo: iremos ter a muio curto prazo biodiesel incorporado no gasóleo (2%)!
as pessoas singulares, como qualquer um de nós, não pode, nos termos da lei comercializar ou usar biocombustíveis, pois estamos a falar de produtos energéticos que obrigam a liquidação de imposto sobre produtos petrolíferos (isp).
logo só pudemos usar biodiesl ou bioetanol (gasolina) quando estiver disponível no mercado português. já tive a oportunidade de usar 100% de biodiesel sem qualquer tipo de problema...
o desempenho do carro decorreu dentro da normnalidade...
os pequenos produtores dedicados têm de fornecer os biocombustíveis que produzem a frotas identificadas para que se possa controlar, tendo em conta que estes biocombustíveis estão isentos de isp.
podia escrever aui algumas péginas, mas não sei se terá interesse, paenas acrescento que conheço razoavelmente o sector das energias renováveis e em particular os biocombustíveis que acompanho há já 5 anos quer em foruns nacionais, quer internacionais, tendo tido a oportunidade de fazer parte do grupo de trabalho que eleaborou a legislação que hoje temos relativamente aos biocombustíveis.
naquilo que puder ajudar ou esclarecer estejam à vontade.
luís moraes

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EnergiaDiesel
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Re: LEGISLACAO BIOCOMBUSTIVEIS

Mensagem por EnergiaDiesel »

luis.moraes Escreveu::d caros senhores

no que to ca à legislação sobre os biocombustíveis já a temos, quer a transposição da directiva, quer o enquadramento fiscal, apenas faltam duas portarias. uma delas vem regulamentar o decreto-lei que faz a transposição da directiva, a outra fixará o valor da isenção concedidida aos operadores económicos que variará entre um valor mínimo €280,00 e um valor máximo €300,00. em portugla existem dois projectos industriais: um para 100.000 tns/ano e o outro para 40.000 tns/ano. podemos acrescentar a estes os novos projectos dos "pequenos produtores dedicados", em que a produção não pode ultrapassar as 3.000 tns/ano e os requisitos constam do decreto-lei que fez a transposição da directiva comunitária.
concluindo: iremos ter a muio curto prazo biodiesel incorporado no gasóleo (2%)!
as pessoas singulares, como qualquer um de nós, não pode, nos termos da lei comercializar ou usar biocombustíveis, pois estamos a falar de produtos energéticos que obrigam a liquidação de imposto sobre produtos petrolíferos (isp).
logo só pudemos usar biodiesl ou bioetanol (gasolina) quando estiver disponível no mercado português. já tive a oportunidade de usar 100% de biodiesel sem qualquer tipo de problema...
o desempenho do carro decorreu dentro da normnalidade...
os pequenos produtores dedicados têm de fornecer os biocombustíveis que produzem a frotas identificadas para que se possa controlar, tendo em conta que estes biocombustíveis estão isentos de isp.
podia escrever aui algumas péginas, mas não sei se terá interesse, paenas acrescento que conheço razoavelmente o sector das energias renováveis e em particular os biocombustíveis que acompanho há já 5 anos quer em foruns nacionais, quer internacionais, tendo tido a oportunidade de fazer parte do grupo de trabalho que eleaborou a legislação que hoje temos relativamente aos biocombustíveis.
naquilo que puder ajudar ou esclarecer estejam à vontade.

luís moraes


luis.moraes antes demais bem-vindo ao fórum , no que diz respeito á inf./regulamentação dos bc em portugal e não só toda a inf. é bem -vinda e não "chateia"


Fry
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Mensagem por Fry »

amigo luis.moraes

finalmente temos alguém ligado á legislação.

todos temos a noção que infelizmente esta lacuna legal não irá durar muito mais tempo. vai-nos dando toda a informação sobre o assunto, não só do biodiesel como também o uso de oleos vegetais directos.

abraço
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Luis.Moraes
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Mensagem por Luis.Moraes »

claro que sim, manterei o forum a par das actualizações legais e não só!
tenho muito "saber" acumulado quer a nível nacional, quer a nível mundial, com várias oleaginosas que não concorram com as alimentares.


Fry
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Mensagem por Fry »

a questão que nos interessa mais, representando a maioria dos utilizadores deste forum, é a legalidade do uso de oleo alimentares, usados ou não, tanto no consumo directo como na transformação de biodiesel para uso próprio. de qualquer forma sugeriamos que nos fosses informando de todo esse saber que dizes conhecer.

grato pela atenção

abraço
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Luis.Moraes
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Mensagem por Luis.Moraes »

a questão da legalidade ou não é clara quanto ao normativo que temos: a legislação admite dois tipos de operadores: as unidades industriais, por assim dizer, e os pequenos produtores dedicados que podem ser empresas, universidades, associações, etc...precisam de se constituirem legalmente.

o estado, para protecção e promoção dos biocombustíveis, pois a eles estão associados benefícios fiscais, não irá permitir que uma pessoa singular, ou seja, o josé ou a maria produzirem biocombustíveis, pois essa actividade é ilegal.

o que se está a passar com prpjectos de pequenos produtores dedicados? ao que eu sei estão a usar, como projectos-piloto, óleos de cozinha usados para a produção de biodiesel e estão a vendê-lo a frotas identificadas ou pequenas experiências com várias entidades públicas.

o biodiesel para ser comercializado tem que obedecer e respeitar às normas europeias de certificação altamente exigentes, pois estamos a lidar com a segurança dos cidadãos e de toda uma indústria florescente na europa.

as grandes unidades industriais estão a comprar grão de soja ou óleo de soja, óleo de palma para ser transformado na biorefinaria em biodiesel, pois são necessários certos processos e reacções químicos.
estamos a falar de unidades que poderão produzir 100.000 tns/ano de biodiesel.

logo: o que temos é que as pessoas singulares se encontram afastadas de todo este processo, apenas podendo fazer parte dele quem garanta condicções de segurança e qualidade de um produto que se quer de primeira qualidade. um produto prémio.


Fry
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Mensagem por Fry »

o estado, para protecção e promoção dos biocombustíveis, pois a eles estão associados benefícios fiscais, não irá permitir que uma pessoa singular, ou seja, o josé ou a maria produzirem biocombustíveis, pois essa actividade é ilegal.
assim sendo, como vai o estado controlar o josé ou a maria se tem no carro bd de compra ou bd caseiro?
como vai controlar se é oleo do supermercado, oleo usado ou bd se o cheiro é o mesmo.
se formos abastecer a qualquer bomba já temos bd no gasoleo verdade?
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Luis.Moraes
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Mensagem por Luis.Moraes »

verdade o gasóleo já tem uma incorporação de 2% de biodiesel.

quanto ao carro da maria ou do manuel abastecidos com óleo de cozinha usados ou de outra forma artesanal a legislação diz que essa actividade é ilegal, pois não se constitui nos termos da legislação em vigor. logo podem aer aplicadas coimas pela direcção-geral das alfândegas e impostos especiais sobre o consumo.

a maria ou o manuel constitutm uma actividade de produção de biocombustíveis e pedem as respectivas autorizações ou então correm os riscos, de o biodiesel ser um produto deficiente e não cumprir com a norma europeia e arrisca-se a problemas sérios que a marca não garante, pois já tivemos desses problemas e depois arrisca-se a ser fiscalizado e multado e fraude e evasão fiscal.


Fry
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Mensagem por Fry »

podes disponibilizar as portarias onde te baseas? é que sendo assim este forum deixa de ter razão de existir no que concerne ao consumo de energias renováveis. mais vale continuar a poluir e que se lixe o ambiente, será?
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Hugo
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Mensagem por Hugo »

fry Escreveu:mais vale continuar a poluir e que se lixe o ambiente, será?
ó fry!!!

ambiente??? mas isso dá-lhes dinheiro??? qual é o interesse do estado no ambiente além do politicamente correcto??? o que interessa são números!!!

e realmente tens razão quanto ao fórum, parece-me que agora à luz da nova legislação este fórum ensina uma actividade ilegal e até denuncia quem o faz com confissões por escrito e tudo.

estou apreensivo com o futuro deste fórum.


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Mensagem por Fry »

já falei ao telefone com os 2 responsáveis da quercus pedro carteiro 934285343, rui berkemeier 934256581, e eles dizem que se o estado for sancionar os que estão a defender o ambiente será uma vergonha escandalosa. será que os milhares de biodieselers por esse mundo fora também são perseguidos? há foruns em todos os países democráticos a incentivar ao uso de novas energias.
por outro lado, portugal ainda não transpôs a directiva comunitária sobre biocombustíveis, razão pela qual já recebeu um pedido de esclarecimentos por parte da comissão europeia.
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escalavardo
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Mensagem por escalavardo »

luis.moraes, obrigado pelos testemunhos.

realmente a legislação é parentória a limitar o fabrico caseiro, mas a meu ver não fecha as portas a um produtor singular (josé ou maria), desde que estes cumpram todos os passos de legalização.

agora não estabelece as regras necessárias, para que um pequeno produtor possa começar a produzir, por exemplo, a que norma o bd deve obedecer (en14214??), os contentores de armazamento são em casco duplo pead ou em caso simples, é necessária impermeabilização do solo com bacias de retenção ou não, etc...

quanto à sua utilização, só é ilegar se ultrapassar os 5%, e caso isso aconteça (b100), é obrigatório o controlo dos efeitos da sua utilização no ambiente, nomeadamente no que se refere às emissões para a atmosfera, tal como descrito no dec-lei 62/2006.

até conheço uma empresa que vende bd a particulares, desde que o mesmo compre no minimo 1000lts.

ao que me parece existe uma grande neblina no que diz respeito à legislação deste assunto, pois se num futuro próximo aparecerem bombas de combustível com bxxx (tal como em espanha), devidamente legalizadas (já com os requisitos que estão no dec-lei 62/2006), quem lá ir comprar o bd, se ultrapassar os tais 5%, ou declara logo os valores das emissões, ou vai fazer alterações no carro (que mais uma vez não estão explicitas que alterações são).
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rrosa
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Mensagem por rrosa »

bem... relativamente às ditas "lacunas", a verdade é que das mesmas não resulta automaticamente ilegalidade. pelo contrário, só é ilegal aquilo que está expressamente tipificado na lei, caso contrário é legal!

assim sendo, se o manel ou a maria utilizarem bd no seu veículo, seja ele produzido na "farmácia" ou na refinaria, não incorrem em qualquer tipo de sanção... já o mesmo não acontece ao produtor, pois a legislação que neste momento existe só a eles se refere.

por outro lado veja-se que o uso de bd não implica qualquer alteração ao veículo, pelo que nada pode ser apontado a quem o utilize. inclusivamente o manel ou a maria podem ir fazer a ipo com bd 100% que, caso os valores de emissão estejam dentro dos parâmetros não terão qualquer problema.

o problema surge para os pequenos produtores para consumo próprio porque os requisitos para operarem legalmente são os mesmos do que para os pequenos produtores dedicados.

obviamente que terá de existir algum tipo de fiscalização por parte do estado (até para evitar a produção em apartamentos que poderia colocar em risco a segurança dos vizinhos ou práticas poluentes), mas parece-me que deveria existir um processo mais simples para aqueles que pretendam produzir para exclusivo consumo - por exemplo um processo de licenciamento exclusivamente camarário, onde esta recolhesse os excedentes da produção (glicerina), recebendo uma taxa por esse serviço e ficando ainda com a possibilidade de processar esse material para outros fins que até lhe poderiam trazer benefícios económicos.

só é pena que quando foi elaborada a legislação que neste momento existe, o grupo de trabalho ao qual pertenceu o amigo luís.moraes não tenha pensado mais um bocadinho no meio ambiente e na iniciativa privada dos cidadãos, e pelos vistos tenha "vergado" aos grandes interesses económicos.

se o comum cidadão tivesse possibilidade de requerer o licenciamento da sua produção caseira à câmara, e, após esta verificar das condições, permitisse a recolha e processamento de óleo usado (através da respectiva guia - que até pode ser adquirida na internet), obviamente que muitos deixariam de fazer as habituais visitas à bomba de gasolina - é isto que o estado não pode permitir e é por isso que dificultará ao máximo os pequenos produtores para consumo próprio. - obviamente que é por isto que muitos produzem ilegalmente.

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Hugo
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Mensagem por Hugo »

fry Escreveu:já falei ao telefone com os 2 responsáveis da quercus pedro carteiro 934285343, rui berkemeier 934256581, e eles dizem que se o estado for sancionar os que estão a defender o ambiente será uma vergonha escandalosa. será que os milhares de biodieselers por esse mundo fora também são perseguidos? há foruns em todos os países democráticos a incentivar ao uso de novas energias.
por outro lado, portugal ainda não transpôs a directiva comunitária sobre biocombustíveis, razão pela qual já recebeu um pedido de esclarecimentos por parte da comissão europeia.

admira-te... e depois ainda dizem:

"apanhamos um sacana que andava a fugir aos impostos e é por causa de gente como esta que vocês, cidadãos cumpridores, pagam muito mais do que deviam."


tudo depende de como se apresenta o caso às massas (eleitores) para ser visto como um acto vergonhoso ou como um acto heroico.



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rrosa
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Mensagem por rrosa »

hugo Escreveu:
fry Escreveu:mais vale continuar a poluir e que se lixe o ambiente, será?
ó fry!!!

ambiente??? mas isso dá-lhes dinheiro??? qual é o interesse do estado no ambiente além do politicamente correcto??? o que interessa são números!!!

e realmente tens razão quanto ao fórum, parece-me que agora à luz da nova legislação este fórum ensina uma actividade ilegal e até denuncia quem o faz com confissões por escrito e tudo.

estou apreensivo com o futuro deste fórum.


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mas ainda alguém acredita na ingenuidade dos senhores que mandam neste país?!...

será que ainda alguém acredita que o nosso país está como está porque os governantes são incompetentes?!

fiquem a saber que os nossos governantes são tão competentes ou mais do que os dos outros países... o que falta neste país é uma política de responsabilização pessoal que os obrigasse a pagar quando governam para poucos e não para todos.

têm o bom exemplo do prof. freitas do amaral (ex-secretário geral da onu), engº guterres (alto comissário para os refugiados), dr. durão barroso (presidente da comissão europeia)... são ou não competentes? acham que estariam onde estão se o não fossem?!.

se os nossos governantes são competentes porque será que o nosso país está neste estado?! vejam os cargos que alguns ocupam depois de saírem do governo... vejam as empresas onde muitos estão...

agora digam lá se eles se importam muito em ficarmos com o país desgraçado quando podem facilmente ficar a passar férias o resto da vida noutro qualquer lugar ou mesmo em portugal nas suas quintas privadas (bem, estas podem ser propriedade de uma empresa com sede nas maldivas...).

por outro lado, pensem lá se para quem tem muito $$$ não será melhor um país miserável: em vez de 2 empregadas têm 4 ou 5 pelo mesmo valor... quando vão às compras nas boas lojas não têm filas... quando se deslocam nos seus "carritos" nas extremamente caras autoestradas não têm trânsito... quando fazem as compras para casa existem sempre promoções das quais tb beneficiam... mesmo que sejam feios e velhos têm sempre sucesso junto das "meninas"... etc. etc.

uma última nota: este meu escrito não se dirige a ninguém em particular, mas se a carapuça servir a alguém que a enfie e ganhe vergonha!


Luis.Moraes
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Mensagem por Luis.Moraes »

caros senhores em termos de legislação temos os seguintes decretos-leis números 62/2006, de 21 de março, que transpõe para o ordenamento jurídico português a directiva comunitária número 2003/30/ce relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes e 66/2006, de 22 de março, que faz o enquadramento fiscal dos biocombustíveis.

estes decretos-leis foram publicados em diário da república e são do conhecimento oficial, logo o seu desconhecimento não aproveita ninguém, para além de que foram muito noticiados pela imprensa em geral!

não percebo tamanha desatenção! portanto, é sim verdade que o estado só transpôs a directiva comunitária depois de instando pela comissão europeia, sob pena de avançar com uma acção por incumprimento contra portugal, comofez com vários estados-membros.


o artigo 2º do decreto-lei 62/2006, de 21 de março, o que transpõe a directiva diz "o presente decreto-lei é aplicável aos produtores de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis, às entidades responsáveis pela sua introdução no consumo, aos retalhistas de combustíveis"...

por sua vez o artigo 6º diz que "os produtores e os importadores de biocombustíveis destinados a serem incorporados em produtos petrolíferos ficam obrigados a entregar todos os biocombustíveis, exclusivamente, a titulares de entrepostos fiscais de produtos petrolíferos ou energéticos, que procedem à introdução no mercado do produto obtido".

agora passo para a questão dos pequenos produtores dedicados

artigo 7º "entende-se por pequeno produtor dedicado a empresa que cumulativamente: a) tenha uma produção anula de 3000t de biocombustível ou de outros combustíveis renováveis; b) tenha a sua produção com origem no aproveitamento de matérias residuais ou com o recurso a projectos de desenvolvimento tecnológico de produtos menos poluentes, utilizando processos inovadores, ou em fase de demonstração; c) coloque toda a sua produção em frotas e consumidores cativos, identificados contratualmente".

leiam por exemplo o artigo 9º e 10º.

estamos a falar de uma actividade que tem de ser encarada com a maior das seriedades sob pena de se colocarem em causa valores muito importantes como a segurança, saúde, ambiente, bem-estar das pessoas.

obviamente que não é suficiente ir ao supermercado e comprar x litros de óleo fula e introduzi-los no carro! é das maiores leviandades que jamais ouvi, pois estamos a falar de processos, reacções químicas que para além do óleo necessitam de reagentes, como o metanol.

portanto, meus caros semhores, estou espantado com o que acabei de ler neste forum, pois isto sim, não é infformação mas desinformação.

a este propósito vejam o caso da áustria em que em pouco tempo se deu cabo do mercado dos biocombustíveis, por se pensar que o manuel ou a maria com o seu óleo usado poderiam produzir biodiesel de qualidade!!!

não corresponde à realidade!!

por favor informem-se e não me importo nada de fazer umas sessões de esclarecimentos técnicas, jurídicas, o que entenderem e até com a querqus....

não temos inventado a roda, é assim que se tem feito pela europa fora, vejam o caso da alemanha que há mais de 10 anos utiliza biocombustíveis e sob a forma de 100% de biodisel. é fácil encontrar uma bomba b100 e abastecer o carro 100% biodisel.

o que temos de fazer em portugal é que frotas públicas e táxis, transportes de mercadorias possam usar misturas de biodisel elevados para termos impacto no meio-ambiente, nas cidades, nas vidas das pessoas.

ciontinuamos a olhar para o umbigo da maria ou do manuel, pensemos numa primeira fase à escala nacional e depois à escala europeia...acordem para a realidade...

não sou polícia, não tenho pretensões a investigar nesta área!

as mimhas pretensões são as de contribuir com as minhas competências naquilo que puder contribuir para termos um ambiente socialmente responsável.


rrosa
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Mensagem por rrosa »

relativamente à legislação aplicável como posso meter aqui um scan de um documento emitido pelo instituto dos resíduos, o qual explica e remete para toda a legislação existente?

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