Pode ser que a ilegalidade mas sobretudo a aberração do "MODELO" melhor do mundo existente em Portugal assim como a existência de um dos organismos públicos mais parasitas, a MOBI.e, estejam mais perto do fim, infelizmente e mais uma vez terão de ser os Europeus a explicar a alguns iluminados que por cá existem, alguns andam por perto, que vão em contramão.. A explicar e a fazer cumprir, á força, porque de outra forma, ou seja, pela racionalidade e inteligência, já temos provas que é impossível, continuarão a julgar que os outros todos, ou seja todos os restantes países Europeus é que estão no lado errado da via.
Já em março:
6) Os operadores de estações de carregamento elétrico e de abastecimento de hidrogénio
devem assegurar a plena transparência dos preços, oferecer um método de pagamento específico comum, como o cartão de débito ou de crédito, e disponibilizar os dados pertinentes, como os relativos à localização, através de meios eletrónicos, assegurando assim a plena informação dos clientes.
https://ec.europa.eu/commission/pressco ... ip_23_1867
Por cá já tem sido objeto de debate:
https://visao.pt/volt/2023-05-11-volt-l ... regamento/
Nas últimas semanas e nos últimos dias com as propostas aprovadas e regulamentadas:
Pagamento com cartão bancário em estações de carregamento
De forma a facilitar ainda mais a utilização de veículos elétricos, a nova legislação europeia inclui também a
obrigatoriedade de assegurar um pagamento mais fácil e cómodo nos pontos de carregamento. Ele estipula que o pagamento pode ser feito por cartão bancário em pontos de carregamento de mais de 50 kW, e via aplicativos móveis e códigos QR em pontos de carregamento de até 50 kW.
Publicação do preço da eletricidade no ponto de carregamento
Tal como acontece atualmente com os combustíveis, o preço da eletricidade disponível deve ser claramente afixado, quer por kWh, quer por minuto de carregamento. O preço deve ser acessível e comparável.
Os pontos de carregamento com capacidade
superior a 50 kW apenas aplicarão uma tarifa por energia entregue, embora possam cobrar pelo tempo despendido no ponto de carregamento após a conclusão do carregamento.
Os pontos de carregamento com capacidade
até 50 kW poderão definir os seus tarifários em função dos kWh entregues ou dos minutos gastos a carregar.
Estas informações e medidas de carregamento serão também obrigatórias para os postos de carregamento rápido existentes.
A Comissão Europeia está empenhada em criar um banco de dados de combustíveis alternativos até 2027 para fornecer aos usuários as informações necessárias, incluindo tempos de espera, além de preços.
https://www.electromaps.com/en/blog/fas ... main-roads
Preço por kWh e pagamento com cartão de crédito
A maioria dos terminais franceses adota preços de acordo com a quantidade de energia entregue, mas ainda não é o caso de todas as estações ou mesmo de todos os países da UE. Alguns pontos de carregamento adotam precificação por minuto de acordo com a potência, o que pode variar muito o preço do recarregamento de elétrons.
O novo regulamento AFIR obrigará todos os terminais que fornecem uma potência superior a 50 kW a adotar preços por kWh. Além disso, a exibição de preços no estilo de postos de gasolina convencionais também está na mesa.
Ao pagar, cada rede de cobrança impõe seus próprios termos. Alguns, como os Tesla Superchargers, cobram na conta do cliente, outros exigem um crachá específico, o que rapidamente se torna complicado para o usuário final que deve garantir que possui o crachá correto antes de conectar.
As novas diretivas pretendem assim impor um padrão de pagamento por cartão bancário em todos os terminais de mais de 50 kW.
Os detalhes finais do regulamento estão sendo negociados, antes de uma próxima adoção pelas instituições de Bruxelas e
uma entrada em vigor prevista para o início de 2024.
https://www.lesnumeriques.com/voiture-e ... 10273.html
Entretanto e em alguns pontos até em avanço os nosso primos Britânicos estão atentos ao AFIR (alternative fuels infrastructure regulation):
Os pontos de carregamento existentes devem ser adaptados até 18 de novembro de 2018.
O acesso ad hoc deve ser fornecido a todos os pontos de carregamento implantados após 17 de novembro de 2017. O órgão de execução responsável pela aplicação desses regulamentos, OPSS, não tem conhecimento de nenhum operador que não seja compatível com os aspectos de medição inteligente do regulamento.
A OPSS descobriu que ainda existem alguns operadores de pontos de carregamento (CPOs) que ainda não implementaram o acesso ad-hoc.
Esta disposição exige que um consumidor possa utilizar um ponto de carregamento sem ter de celebrar um contrato pré-existente ou estar sujeito a qualquer compromisso financeiro permanente com os CPOs ou o fornecedor de eletricidade. Os consumidores devem poder pagar o carregamento sem terem de se inscrever ou registar numa rede/adesão de carregamento de veículos elétricos que inclua quaisquer taxas de longo prazo.
Alguns CPOs ainda exigem que os consumidores criem uma conta antes de iniciar uma cobrança. A taxa atual de conformidade é de 99% e o órgão de fiscalização está se envolvendo com operadores de pontos de carregamento não conformes para apoiar sua conformidade. Por meio do envolvimento com CPOs, estamos trabalhando para 100% de conformidade.
Estaremos fortalecendo nosso compromisso com o acesso ad-hoc em pontos de carregamento públicos por meio da resposta e regulamentos governamentais da experiência do consumidor. Estaremos introduzindo um pagamento sem contato em novos pontos de carregamento de 8kW e acima e corredeiras existentes de 50kW e acima. Além disso, vamos exigir o r
oaming de pagamento para que os consumidores e as frotas possam usar um aplicativo de pagamento em várias redes de pontos de carregamento. Continuamos a monitorar o desenvolvimento de plug and charge no mercado de pontos de carregamento.
https://www.gov.uk/government/publicati ... eport-2023
Pagamento com cartões de débito e crédito, físicos ou virtuais, sem contato ou com contato
Carregamentos sem contratos, assinaturas ou afiliações, plug and charge
Tarifas ao KWh afixadas
Tarifas ao minuo só depois do processo de recarga completo
Exatamente as mesmas práticas que os postos de combustíveis tradicionais exceto a obrigatoriedade de aceitação de numerário.
Disponibilização obrigatória das localizações dos postos e respetivas tarifas online numa plataforma comum.
Será engraçado verificar a argumentação dos que irão solicitar adiamentos de entrada em vigor em Portugal.
O pretexto da estúpida lei portuguesa de comercialização de eletricidade já foi desmontado em comissão e até estranho não ler nem ouvir os habituais iluminados tocarem no assunto.