Rendimentos Microprodução - IRS 2011
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Autor do tópico - Membro Dedicado
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boa tarde,
Já revirei o OE de 2013 e não encontro em lado nenhum a revogação do n.º 6 do art.º 12.º do DL n.º 363/2007...se alguém encontrar agradecia que partilhasse.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... OE2013.pdf
Para mim a isenção até 5000€ continua em vigor.
Cps
Já revirei o OE de 2013 e não encontro em lado nenhum a revogação do n.º 6 do art.º 12.º do DL n.º 363/2007...se alguém encontrar agradecia que partilhasse.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... OE2013.pdf
Para mim a isenção até 5000€ continua em vigor.
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Autor do tópico - Membro Dedicado
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Já agora....está a fazer 1 ano que abri este tópico...continua activo e participado, penso que o mais participado do fórum.
Muita coisa foi dita e partilhada...espero sinceramente que tenha sido útil.
Muita coisa foi dita e partilhada...espero sinceramente que tenha sido útil.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Para mim também.Ferreira73 Escreveu:Boa tarde,
Já revirei o OE de 2013 e não encontro em lado nenhum a revogação do n.º 6 do art.º 12.º do DL n.º 363/2007...se alguém encontrar agradecia que partilhasse.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... OE2013.pdf
Para mim a isenção até 5000€ continua em vigor.
Cps
Pode é deixar de estar em vigor se o regime do DL n.º 363/2007 (republicado pelo DL 118-A/2010) for revogado com a publicação da tão aguardada lei que aí vem regular o mercado liberalizado [de modo a que seja o Comercializador de Último Recurso (CUR) a adquirir toda a energia proveniente das microproduções] - isto se aquelas cabecinhas se estiverem a lembrar de meter tudo no mesmo saco.
Mas posso estar enganado...
Mas não devemos sofrer por antecipação!!
=> Automóvel Eléctrico
=> Micro Produção Fotovoltaica
=> Painel Solar AQS
=> Aquecimento central a Pelets
______________________________________
=> Micro Produção Fotovoltaica
=> Painel Solar AQS
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Bom dia a todos,
No fim do ano passado, resignei-me e abri actividade.
Fiquei com o regime normal de IVA e já efectuei a entrega de todas as declarações de IVA em "atraso" (declarando que nao tive actividade uma vez que a edp já fez a entrega do IVA).
Solicitei a edp para me alterarem o regime de IVA mas ainda nao obtive resposta.
Recentemente recebi da autoridade tributaria um mail sobre o ficheiro SAF-T (site e-fatura).
Transcrevo o mail:
""""
Já pode enviar os elementos das faturas que emitiu em janeiro para o Portal das Finanças.
Como é do seu conhecimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24/8, o envio desses elementos pode ser efetuado através de submissão do ficheiro SAF-T ou por envio em tempo real, mediante webservice, para as empresas obrigadas a possuírem sistemas de faturação certificados.
Caso não seja obrigado a gerar o ficheiro SAF-T (por exemplo porque tem volume de negócios inferior a 100.000 euros ou emite menos de 1.000 faturas por ano), pode inserir diretamente os elementos das faturas no Portal das Finanças.
O prazo para o envio dos elementos das faturas emitidas em Janeiro decorre até ao dia 25 de fevereiro.
Dado que este é o primeiro mês em que esta obrigação é cumprida, recomendamos que não aguarde pelo final do prazo para efetuar a submissão do ficheiro ou inserção dos dados. Atualmente teremos maior disponibilidade para apoiar essa empresa nas eventuais dificuldades que possa detetar no cumprimento dessa obrigação.
Sugerimos que efetue desde já a submissão do ficheiro ou a inserção dos dados, para que possa cumprir a sua obrigação com a máxima tranquilidade e segurança.
A AT está disponível para todo o apoio necessário através do seu Centro de Atendimento Telefónico, pelo telefone n.º 707 206 707, ou no Portal das Finanças, no sítio do e-fatura, contactos, questões tecnológicas.
Com os melhores cumprimentos.
""""
Alguém mais recebeu?
O que devo fazer? Quem passa a factura é a própria EDP.
O que estão a pensar fazer?
Obrigado
No fim do ano passado, resignei-me e abri actividade.
Fiquei com o regime normal de IVA e já efectuei a entrega de todas as declarações de IVA em "atraso" (declarando que nao tive actividade uma vez que a edp já fez a entrega do IVA).
Solicitei a edp para me alterarem o regime de IVA mas ainda nao obtive resposta.
Recentemente recebi da autoridade tributaria um mail sobre o ficheiro SAF-T (site e-fatura).
Transcrevo o mail:
""""
Já pode enviar os elementos das faturas que emitiu em janeiro para o Portal das Finanças.
Como é do seu conhecimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24/8, o envio desses elementos pode ser efetuado através de submissão do ficheiro SAF-T ou por envio em tempo real, mediante webservice, para as empresas obrigadas a possuírem sistemas de faturação certificados.
Caso não seja obrigado a gerar o ficheiro SAF-T (por exemplo porque tem volume de negócios inferior a 100.000 euros ou emite menos de 1.000 faturas por ano), pode inserir diretamente os elementos das faturas no Portal das Finanças.
O prazo para o envio dos elementos das faturas emitidas em Janeiro decorre até ao dia 25 de fevereiro.
Dado que este é o primeiro mês em que esta obrigação é cumprida, recomendamos que não aguarde pelo final do prazo para efetuar a submissão do ficheiro ou inserção dos dados. Atualmente teremos maior disponibilidade para apoiar essa empresa nas eventuais dificuldades que possa detetar no cumprimento dessa obrigação.
Sugerimos que efetue desde já a submissão do ficheiro ou a inserção dos dados, para que possa cumprir a sua obrigação com a máxima tranquilidade e segurança.
A AT está disponível para todo o apoio necessário através do seu Centro de Atendimento Telefónico, pelo telefone n.º 707 206 707, ou no Portal das Finanças, no sítio do e-fatura, contactos, questões tecnológicas.
Com os melhores cumprimentos.
""""
Alguém mais recebeu?
O que devo fazer? Quem passa a factura é a própria EDP.
O que estão a pensar fazer?
Obrigado
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
[quote="Ricardo22"]Bom dia a todos,
Alguém mais recebeu?
O que devo fazer? Quem passa a factura é a própria EDP.
O que estão a pensar fazer?
Boas,
Penso que todos os que "abriram actividade" já receberam, eu recebi!
No nosso caso, como não passamos factura, é simplesmente para IGNORAR!...até prova em contrário!
Alguém mais recebeu?
O que devo fazer? Quem passa a factura é a própria EDP.
O que estão a pensar fazer?
Boas,
Penso que todos os que "abriram actividade" já receberam, eu recebi!
No nosso caso, como não passamos factura, é simplesmente para IGNORAR!...até prova em contrário!
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- Membro Dedicado
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
De acordo com o DL 198/2012 é obrigatório comunicar até 25 do mês seguinte os dados das faturas,mesmo no caso de faturação pelo adquirente , como é o caso da microgeração, e tem de ser feita pelo microprodutor .É o que consta do Boletim do Contribuinten nº 1 de 2013, pag. 9 ,ponto 4.5.
A ser assim, temos de nos apressar...
A ser assim, temos de nos apressar...
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Jose0209 Escreveu:De acordo com o DL 198/2012 é obrigatório comunicar até 25 do mês seguinte os dados das faturas,mesmo no caso de faturação pelo adquirente , como é o caso da microgeração, e tem de ser feita pelo microprodutor .É o que consta do Boletim do Contribuinten nº 1 de 2013, pag. 9 ,ponto 4.5.
A ser assim, temos de nos apressar...
Boas,
Não duvidando do amigo Jose0209, mais alguém tem a confirmação desta obrigatoriedade?
Cps
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,areosa Escreveu:Não duvidando do amigo Jose0209, mais alguém tem a confirmação desta obrigatoriedade?
Eu irei visitar a repartição de finanças local para recolher a "opinião" deles. Darei feedback.
Cmps
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Eu só vejo aqui um "se" , é que quem está no regime simplificado não esta a facturar nada !, não se pode comunicar documentos que não são nossos ! é a EDP que factura , e se factura comunica.
Se alguem quiser tentar , pode tentar por o valor negativo que aparece na factura....
Se alguem quiser tentar , pode tentar por o valor negativo que aparece na factura....
Cumprimentos
Mario
http://lagossolar.wordpress.com
http://www.pv-log.com/en/photovoltaicpl ... joao-lagos
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Só me esqueci de dizer uma coisa , estas facturas que nos recebemos , são comunicadas atraves do ficheiro SAF-T da EDP , porque é um documento de facturação deles , não é nosso , o numero de factura é da EDP.
Não percebo nada de contabilidade , mas sei que não se pode utilizar as facturas do vizinho...
Não há por ai nenhum TOC ?
Não percebo nada de contabilidade , mas sei que não se pode utilizar as facturas do vizinho...
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Cumprimentos
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Também tenho a mesma opinião mas, tal como o mcarneiro, não sou nenhum especialista e por isso gostaria de ver aqui outras opiniões mais avalizadas que confirmem ou não esta situação.mcarneiro Escreveu:Só me esqueci de dizer uma coisa , estas facturas que nos recebemos , são comunicadas atraves do ficheiro SAF-T da EDP , porque é um documento de facturação deles , não é nosso , o numero de factura é da EDP.
Não percebo nada de contabilidade , mas sei que não se pode utilizar as facturas do vizinho...
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Autor do tópico - Membro Dedicado
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boa noite,
O DL 198/2012 é omisso quanto à obrigação de comunicação dos dados das facturas nos casos de inversão da obrigação da facturação para o adquirente, como é o nosso caso com a EDP, no entanto basta entrar no portal das finanças, no link da e-factura para perceber que essa obrigação é do emitente da factura (EDP).
O DL 198/2012 é omisso quanto à obrigação de comunicação dos dados das facturas nos casos de inversão da obrigação da facturação para o adquirente, como é o nosso caso com a EDP, no entanto basta entrar no portal das finanças, no link da e-factura para perceber que essa obrigação é do emitente da factura (EDP).
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Não é isso que leio do n.º 7 das FAQ's do e-fatura.Ferreira73 Escreveu:Boa noite,
O DL 198/2012 é omisso quanto à obrigação de comunicação dos dados das facturas nos casos de inversão da obrigação da facturação para o adquirente, como é o nosso caso com a EDP, no entanto basta entrar no portal das finanças, no link da e-factura para perceber que essa obrigação é do emitente da factura (EDP).
=> Automóvel Eléctrico
=> Micro Produção Fotovoltaica
=> Painel Solar AQS
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,
Então, segundo o ponto 1 das FAQs, deve ser a EDP a enviar aos microprodutores o ficheiro SAF-T para que o submetamos no portal, certo?
O ponto 2 parece-me ainda mais impraticável porque implica que cada microprodutor crie um subutilizador dando permissões à EDP para entrega do dito ficheiro ....
Será que a EDP sabe disto?
Enfim, mais uma caldeirada do governo!
Cps
Então, segundo o ponto 1 das FAQs, deve ser a EDP a enviar aos microprodutores o ficheiro SAF-T para que o submetamos no portal, certo?
O ponto 2 parece-me ainda mais impraticável porque implica que cada microprodutor crie um subutilizador dando permissões à EDP para entrega do dito ficheiro ....
Será que a EDP sabe disto?
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Este conceito de auto-facturação é um pouco diferente do nosso caso, no entanto vou informar-me melhor e depois digo alguma coisa.
Gato escaldado......
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
areosa Escreveu:Boas,
Então, segundo o ponto 1 das FAQs, deve ser a EDP a enviar aos microprodutores o ficheiro SAF-T para que o submetamos no portal, certo?
O ponto 2 parece-me ainda mais impraticável porque implica que cada microprodutor crie um subutilizador dando permissões à EDP para entrega do dito ficheiro ....
Será que a EDP sabe disto?
Enfim, mais uma caldeirada do governo!
Cps
Caldeiradas... é só mais uma!!!
Proponha-se!!!... a Entronização a Confrade Efectivo da Confraria das Caldeiradas!!! se não existe, crie-se Urgentemente, porque está fazer falta!
... não sei se ria se chore, mas é de bradar aos céus...tanta bur...caldeirada!!
...que mal fizeram Senhor, os microprodutores, para merecerem isto!!!
JÁ AGORA... demora muito o prometido NOVO enquadramento fiscal para a microprodução? ONTEM, já era tarde!!!
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Os documentos que voçês recebem são facturas da EDP , não são vossas !, eles é que mandam para a AT , não vamos mandar as facturas dos outros!PaulOL Escreveu:areosa Escreveu:Boas,
Então, segundo o ponto 1 das FAQs, deve ser a EDP a enviar aos microprodutores o ficheiro SAF-T para que o submetamos no portal, certo?
O ponto 2 parece-me ainda mais impraticável porque implica que cada microprodutor crie um subutilizador dando permissões à EDP para entrega do dito ficheiro ....
Será que a EDP sabe disto?
Enfim, mais uma caldeirada do governo!
Cps
Caldeiradas... é só mais uma!!!
Negativo , as facturas que nos são enviadas são documentos da EDP , Têm a numeração da EDP , seguem no ficheiro da EDP para a AT , com toda a restante facturaçâo da EDP,
Os contribuites ´so têm de introduzir as facturas que emitem , não têm que introduzir as facturas dos outros!
Proponha-se!!!... a Entronização a Confrade Efectivo da Confraria das Caldeiradas!!! se não existe, crie-se Urgentemente, porque está fazer falta!
... não sei se ria se chore, mas é de bradar aos céus...tanta bur...caldeirada!!
...que mal fizeram Senhor, os microprodutores, para merecerem isto!!!
JÁ AGORA... demora muito o prometido NOVO enquadramento fiscal para a microprodução? ONTEM, já era tarde!!!
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Caros ,
Liguei para o numero de suporte 707 206 707 da AT , e a resposta que obtive foi a que já esperava, as facturas que a EDP passa vão no ficheiro SAF-T da EDP com toda a restante facturação , não devemos nem podemos introduzi-las .
Liguei para o numero de suporte 707 206 707 da AT , e a resposta que obtive foi a que já esperava, as facturas que a EDP passa vão no ficheiro SAF-T da EDP com toda a restante facturação , não devemos nem podemos introduzi-las .
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Como sempre, informações contraditórias!
Em que é que ficamos????
Nas FAQs da e-factura diz uma coisa, na linha de atendimento dizem outra, o DL 198/2012 é omisso neste caso particular de faturação pelo adquirente... Como disse, mais uma caldeirada!
Cps
Em que é que ficamos????
Nas FAQs da e-factura diz uma coisa, na linha de atendimento dizem outra, o DL 198/2012 é omisso neste caso particular de faturação pelo adquirente... Como disse, mais uma caldeirada!
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Quem emite a factura é que tem que envia-la , e a EDP já faz isso , para eles é como outra factura qualquer , não se pode em nenhum caso introduzir facturas que não são nossas , excepto se forem as tais de consumo , mas essas são introduzidas como consumidor, as tais dos cabeleireiros , dos mecanicos , dos restaurantes .areosa Escreveu:Como sempre, informações contraditórias!
Em que é que ficamos????
Nas FAQs da e-factura diz uma coisa, na linha de atendimento dizem outra, o DL 198/2012 é omisso neste caso particular de faturação pelo adquirente... Como disse, mais uma caldeirada!
Cps
resumindo , emitiu factura pode e tem que introduzir não emitiu não introduz.
segundo o as pessoas que me atenderam , (e eu liguei duas vezes para ter a certeza), Só se introduz factura se a emitiu ...não emitiu factura não introduz.
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